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Prestadores devem dar toda a informação aos utentes sobre custos na saúde - regulador

LUSA
06-08-2025 13:14h

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) alertou hoje os prestadores de cuidados dos setores privado, cooperativo e social para a necessidade de facultar aos utentes, de forma clara, toda a informação relativa aos custos previstos.

O alerta de supervisão da ERS hoje emitido surge depois de o regulador ter tomado conhecimento de um “volume significativo” de reclamações de utentes dos serviços de saúde relativas à não transmissão, ou à transmissão incorreta ou insuficiente, das implicações financeiras e administrativas dos cuidados prestados.

No alerta hoje emitido, a ERS sublinha que esta situação tem um “claro prejuízo para a liberdade de escolha dos utentes”.

A informação que os prestadores devem dar ao utente – de forma antecipada, completa, adaptada à capacidade de compreensão de cada pessoa e pró-ativa -, deve incluir uma previsão de custos correta sobre a totalidade dos cuidados a prestar, designadamente exames, consumíveis e fármacos.

Quando não for possível fazer tal previsão, o regulador sublinha que o utente deve ser claramente informado dessa impossibilidade e, sempre que possível, advertido da relevância que os elementos em falta poderão ter no custo total.

Lembra ainda que, no caso dos tratamentos prolongados, os utentes deverão ser informados do custo global de todo o tratamento e não apenas de alguns dos atos incluídos.

Devem ainda ser informados sobre todos os aspetos essenciais da prestação de cuidados de saúde, “incluindo as suas implicações administrativas, logísticas e financeiras”.

No âmbito da prestação de cuidados de saúde ao abrigo de uma convenção ou acordo com uma entidade terceira (Serviço Nacional de Saúde, subsistema de saúde ou companhia de seguros), o regulador diz que devem ser prestadas ao utente todas as informações relativas aos cuidados abrangidos e os respetivos preços, as responsabilidades financeiras de todas as partes e as autorizações necessárias, como, por exemplo, no caso dos seguros.

No caso específico do acesso a cuidados de saúde ao abrigo de seguros e planos de saúde, os utentes devem ser informados sobre os custos a suportar pela prestação de cuidados, incluindo os da totalidade da intervenção proposta, “salvo quando a respetiva entidade prestadora, justificadamente, não dispuser dos elementos necessários à prestação dessa informação”, acrescenta.

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