O grupo de trabalho que entrou em funcionamento há um ano para monitorizar a integração na comunidade de pessoas inimputáveis que cumpriram medida de segurança acompanhou 11 casos em 2025.
De acordo com os dados enviados à Lusa pelo Ministério da Justiça, o Grupo de Análise, Monitorização e Acompanhamento (GAMA) foi chamado a intervir pelas unidades de saúde mental - quer dos serviços prisionais, quer do Serviço Nacional de Saúde - para acompanhar 11 pessoas que não tinham uma rede de apoio familiar.
As unidades forenses sinalizaram outros casos que não precisaram, no entanto, de intervenção deste grupo, que tem como objetivo garantir que as pessoas inimputáveis - que não foram condenadas por crimes, mas sim sujeitas a uma medida de internamento pela existência de doença mental - sejam integradas na comunidade e tenham acesso aos cuidados de saúde necessários.
Dos 11 casos acompanhados pelo GAMA, sete já estão concluídos. Ou seja, já foram encontradas respostas: cinco pessoas foram colocadas em Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, uma foi encaminhada para um lar e outra regressou a casa, “com auxílio por parte dos serviços de ação social”, indicou o ministério liderado por Rita Alarcão Júdice.
Este grupo de trabalho foi criado em 2024, tendo entrado em funcionamento há um ano, juntando representantes da Justiça, da Segurança Social, da Saúde e dos municípios. E foi criado na sequência da nova Lei de Saúde Mental, que determinou que todas as pessoas que já cumpriram a medida de internamento têm de ser libertadas, impedindo assim que os reclusos inimputáveis ficassem nas unidades forenses mais anos do que a pena máxima permitida em Portugal, que é de 25 anos.
O objetivo é garantir uma “adequada sinalização, avaliação e identificação de respostas sociais e de saúde para estes cidadãos, quando estejam em condições de regressar ao meio livre”, indicou ainda o Ministério da Justiça.
De acordo com os dados mais recentes da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, a 15 de janeiro estavam nas unidades forenses 170 inimputáveis.