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Moçambique conclui regulamentação de três subsistemas de saúde previstos na lei

Lusa
27-10-2026 15:46h

Moçambique concluiu a regulamentação dos três subsistemas de saúde, com a aprovação hoje de novos diplomas para os setores comunitário e privado, de forma a reforçar a fiscalização e coordenação da prestação de cuidados.

"Com a aprovação destes três instrumentos passa a ser efetivada a Lei de Saúde Pública com a regulamentação dos três subsistemas de saúde", disse o porta-voz do Conselho de Ministros, Inocêncio Impissa, no final da 31.ª Sessão Ordinária do órgão, em Maputo.

Os três subsistemas previstos na legislação da Lei do Sistema Nacional de Saúde são o público, o comunitário e o privado.

Segundo o governante, o pacote inclui o regulamento do subsistema comunitário de saúde, que "estabelece as normas de organização, funcionamento, expansão e fiscalização do subsistema comunitário de saúde, a sua articulação com os sistemas privado e público de saúde e os termos de exercício da função do agente comunitário de saúde".

O diploma aplica-se às instituições comunitárias e a pessoas singulares ou coletivas que desenvolvam atividades de promoção da saúde, prevenção da doença, diagnóstico, tratamento, manutenção, reabilitação e cuidados paliativos.

Para o executivo, o regulamento deverá contribuir para enquadrar uma rede de intervenientes que desempenha um papel relevante sobretudo em zonas rurais e comunidades com acesso limitado aos serviços convencionais.

O Conselho de Ministros aprovou igualmente o regulamento do subsistema privado de saúde, considerado uma das peças centrais da reforma por definir as regras a que passam a estar sujeitos os vários prestadores privados de cuidados de saúde.

"O regulamento estabelece as normas de organização, funcionamento, licenciamento, inspeção e fiscalização do subsistema privado de saúde", disse, acrescentando que o regulamento é aplicável "a um conjunto de instituições, serviços e profissionais que prestam serviços de saúde no domínio da iniciativa privada no território nacional".

Abrange ainda profissionais que exerçam sem estabelecimento fixo, passando a enquadrar atividades que até aqui funcionavam sob regras dispersas.

Com a aprovação do diploma passam a estar definidos mecanismos de licenciamento, inspeção e supervisão das atividades privadas de saúde, bem como regras para a sua integração e articulação com os restantes componentes do Sistema Nacional de Saúde.

A regulamentação surge numa altura em que o setor privado tem registado uma crescente presença na prestação de cuidados de saúde, sobretudo nos centros urbanos, através de clínicas especializadas, laboratórios, serviços de diagnóstico e transporte de doentes.

Segundo o executivo, a aprovação dos novos instrumentos cria uma base jurídica mais clara para a organização, expansão e supervisão dos serviços de saúde no país.

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