O Governo assinou hoje o acordo de “devolução” do Hospital de São João da Madeira à Misericórdia local, o que terá efeitos no próximo dia 1 de novembro, mediante pagamento de 13,85 milhões de euros anuais à Santa Casa.
Em causa está o equipamento hospitalar que, resultando da ambição da comunidade local, motivou a criação da Santa Casa em 1921, para gestão de todo o processo, e foi inaugurado em 1966. Em 1975 passou a integrar o Serviço Nacional de Saúde (SNS), estando, por enquanto, sob administração direta da Unidade Local de Saúde do Entre Douro e Vouga (ULS EDV).
Na presença de primeiro-ministro e da ministra da Saúde, o acordo agora assinado é válido por 10 anos e determina que “a devolução” do hospital à Misericórdia será acompanhada por uma comissão de acompanhamento, implicando “o respeito pelas regras aplicáveis ao SNS”, a “demonstração e garantia da economia, eficácia e eficiência da contratação” e ainda “a rentabilização dos meios existentes”.
Luís Montenegro não referiu as vantagens concretas de retirar a operação do hospital à ULS EDV para a entregar à Santa Casa, sobretudo tendo em conta que a unidade se mantém no SNS e a sua atividade continuará a ser financiada pelo Estado, mas declarou: “Não temos nenhuma obsessão em fazer acordos como este. Se não for mais eficiente para o serviço público, não o fazemos. [Neste caso] o processo negocial que encetámos resultou numa solução que é mais benéfica para nós e para as pessoas”.
O primeiro-ministro espera, por isso, que os cidadãos de São João da Madeira e da restante região sob influência da ULS EDV – que atualmente serve um universo na ordem dos 350.000 utentes de sete municípios do distrito de Aveiro – “possam daqui a algum tempo dizer que foi uma boa opção esta de devolver o hospital à Santa Casa, porque ele está a responder melhor àquelas que são as necessidades” da população em termos de cuidados de saúde.
O presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira, João Oliveira, apontou algumas áreas em que essa melhoria deverá concretizar-se: “Está previsto o aumento do número de consultas, da atividade cirúrgica e das especialidades médicas, assim como o aumento do horário da Urgência Básica”.
Já o Provedor da Santa Casa, Francisco Pereira Lopes, disse que a devolução do hospital não se concretiza “por censura ou oposição” a qualquer outra entidade, mas sim “por vocação”, na medida em que vem reforçar a missão assistencial original da Misericórdia – que, como realçou, já em 1921 foi criada especificamente para criar e gerir o hospital.
Envolvendo Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), Direção-Executiva do SNS e a Santa Casa da Misericórdia, o acordo a que a Lusa teve acesso estipula que os cuidados de saúde prestados no hospital de São João da Madeira “cingem-se a consultas externas referenciadas, atendimento em Serviço de Urgência Básica, cirurgias em regime de ambulatório e meios complementares de diagnóstico e terapêutica” – sendo que a Misericórdia “compromete-se a cumprir os Tempos Máximos de Resposta Garantidos”.
O mesmo texto realça que o acordo “não abrange patologias do foro oncológico”, mas admite que, por entendimento entre ACSS, a parceria possa ser “ulteriormente alargada a outras áreas”, desde que os termos sejam formalizados por escrito.
As especialidades previstas para consulta no hospital a partir de novembro serão 15: Anestesiologia, Cardiologia, Endocrinologia, Imunohemoterapia, Medicina Física e Reabilitação, Medicina Interna, Neurologia, Pediatria, Pneumologia e, disponíveis também no bloco operatório, Cirurgia Geral, Ginecologia, Otorrinolaringologia, Oftalmologia, Ortopedia e Urologia.
Para realização de toda essa atividade, o acordo estabelece: “A Misericórdia deve dispor ao seu serviço de pessoal em número suficiente e dotado de formação adequada para a exercer, de forma contínua e atempada. (…) Todo o pessoal afeto à prestação de cuidados no âmbito deste acordo é da responsabilidade da Misericórdia” – devendo a lista desses recursos humanos ser entregue à ACSS no prazo de 60 dias.
À Santa Casa caberá igualmente “assegurar a existência de equipamentos e sistemas médicos suficientes, adequados, atualizados e em boas condições de utilização para dar cumprimento à produção contratada e aos parâmetros de qualidade exigidos”.
Contactada a ULS EDV, essa não indicou qual o orçamento de que dispunha até aqui para gestão do Hospital de São João da Madeira nem quais os níveis de produção dessa unidade, mas o acordo hoje assinado estipula que a contrapartida financeira para a Santa Casa, de valor a rever anualmente, foi definido tendo em conta “linhas de produção, respetivo volume e preços”.
Assim, para uma produção anunciada de 50.000 consultas, 591 internamentos cirúrgicos, 4.000 cirurgias de ambulatório e até 37.000 episódios de Urgência, o Governo pagará à Misericórdia 13.852.168 euros no primeiro ano da parceria, o que inclui já 5% em incentivos.
O documento salienta que esse volume financeiro global “não pode ser excedido, salvo em casos excecionais devidamente fundamentados no interesse público e mediante autorização prévia do Ministério da Saúde”.
O texto ressalva ainda que “a Misericórdia atua em nome próprio, sendo responsável por quaisquer prejuízos causados a terceiros no exercício das atividades clínicas contratadas”, e acautela também que, em caso de extinção do presente acordo, o hospital reverte para o Ministério da Saúde, incluindo os bens que o integram e o pessoal que nele exerce funções – sem prejuízo do eventual dever de indemnizar” a Santa Casa, se aplicável.