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Tribunal considera inconstitucional impedimento de associações mutualistas abrirem farmácias

Lusa
23-07-2026 17:58h

A interpretação legislativa que impedia as associações mutualistas de serem titulares de novas farmácias sociais ou privativas foi considerada inconstitucional, indicou hoje a União das Mutualidades Portuguesas (UMP).

Em comunicado, a UMP refere que um acórdão do Tribunal Constitucional (TC) proferido a 12 de junho "constitui uma decisão de grande relevância para o movimento mutualista, ao julgar inconstitucional a interpretação que impedia as entidades da economia social e solidária, designadamente as associações mutualistas, de serem titulares de novas farmácias sociais ou privativas".

"A decisão reconhece que as mutualidades não podem ser obrigadas a recorrer à constituição de sociedades comerciais para desenvolver uma atividade compatível com as suas finalidades mutualistas, eliminando uma interpretação que condicionava injustificadamente o exercício da sua missão", adianta a UMP.

O acórdão do TC surge depois de A Familiar de Grijó - Associação Mutualista ter interposto "um recurso de constitucionalidade relativo ao regime jurídico aplicável ao acesso das entidades do setor da economia social a novas farmácias sociais ou privativas".

O TC ordenou "a reforma da decisão anteriormente proferida pelo Supremo Tribunal Administrativo [STA], em conformidade com o juízo de inconstitucionalidade formulado", acrescenta a UMP.

Em 2023, o STA decidiu a favor da Associação Nacional de Farmácias e do regulador do medicamento (Infarmed) determinando que o atual regime jurídico não permite a abertura de novas farmácias sociais ou privativas por parte de instituições como mutualidades ou misericórdias.

A UMP considera que a decisão do Tribunal Constitucional "representa um contributo significativo para a valorização do papel das mutualidades na promoção da saúde, proteção social e solidariedade".

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