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Novas regras de pagamentos em atraso tentam evitar infração em Bruxelas – ministro

Lusa
22-07-2026 12:56h

O ministro das Finanças disse hoje que a redução dos prazos máximos de pagamento do Estado para 30 ou 60 dias, aprovada pelo Governo este mês, procura evitar um processo de infração às regras europeias.

“A Comissão Europeia preparava-se – e ainda o pode fazer se nós não formos bem-sucedidos – para abrir um procedimento contra Portugal, porque o Estado português não paga a 60 dias”, afirmou Joaquim Miranda Sarmento, durante uma audição no parlamento, a pedido do Chega, sobre os resultados das participadas do Estado e da situação económico-financeira do Setor Empresarial do Estado (SEE).

Na comissão de orçamento, finanças e administração pública, o ministro lembrou que Portugal tem falhado na transposição de uma diretiva da União Europeia (UE) que obriga os Estados-membros a pagar aos fornecedores em 60 dias e que, por isso, se encontra sob risco de enfrentar um procedimento de infração.

“O país tem de colocar os hospitais a pagar a 60 dias, caso contrário, [o Estado] terá uma infração e uma possível multa por parte da Comissão Europeia”, avisou.

Para acelerar os pagamentos, o Governo está a fazer transferências regulares e irá continuar a fazê-lo ao longo do próximo ano para as entidades públicas poderem pagar aos fornecedores dentro dos prazos legais, e não só no final do ano, assegurou o ministro.

Miranda Sarmento disse que o conjunto da administração central falha nessa meta apenas “por causa do setor da saúde”, porque, de resto, “todos os outros subsetores da administração central pagam, em média, abaixo dos 60 dias e até, em muitos casos, abaixo dos 30 dias”.

“Com este plano, o que estamos a procurar é chegar ao final do ano, ou pelo menos no próximo ano, e atingir esse objetivo de também a saúde pagar, no limite, a 60 dias”, reforçou.

Na semana passada, em 17 de julho, o Governo aprovou um decreto-lei que atualiza o regime de execução da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, passando a considerar como pagamentos em atraso as dívidas que excedam os prazos legais de 30 dias, ou 60 nas situações excecionalmente previstas na lei, segundo o comunicado do Conselho de Ministros.

A iniciativa clarifica ainda o direito de os credores receberem juros de forma automática depois do fim dos prazos legais, referia ainda o comunicado.

Quando um país europeu incumpre o direito europeu (na aplicação de diretivas ou de regras que decorrem de regulamentos de aplicação direta, por exemplo), a Comissão Europeia pode abrir um procedimento de infração contra esse Estado.

Numa primeira fase, envia uma carta ao Estado-membro (com um pedido de informação) que obriga o Governo a responder num determinado prazo, em regra dois meses.

Depois, se não ficar satisfeita com as informação prestadas e considerar que a violação ao direito europeu se mantém, Bruxelas envia um parecer fundamentado, com o objetivo de forçar o Estado a tomar medidas num determinado prazo, igualmente de dois meses, em regra.

Se a Comissão Europeia considerar que a violação continua sem ser sanada, pode enviar o processo para o Tribunal de Justiça da União Europeia.

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