O Governo publicou hoje uma portaria que aprova o procedimento e as condições para as convenções entre a Administração Central do Sistema de Saúde e entidades dos setores privado e social para consultas e cirurgias programadas.
As convenções destinam-se à prestação de cuidados de saúde no âmbito do Sistema Nacional de Gestão do Acesso a Consulta e Cirurgias (SINACC), criado para centralizar a gestão, monitorização e transparência dos pedidos de consulta e das listas de espera cirúrgicas do SNS.
A portaria hoje publicada em Diário da República, que entra em vigor em 1 de agosto, define as condições, requisitos e procedimentos para a celebração de convenções entre a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) e as entidades prestadoras de cuidados de saúde dos setores social e privado, com vista à realização de consultas e cirurgias programadas e à redução dos tempos de espera dos utentes.
Segundo o diploma, compete à ACSS celebrar convenções de âmbito nacional com as entidades aderentes, cabendo à Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde acompanhar a execução da atividade assistencial e a gestão do acesso a consultas e cirurgias através da plataforma SINACC.
Podem aderir às convenções as entidades legalmente habilitadas à prestação de cuidados de saúde que disponham dos recursos humanos, técnicos e informáticos exigidos pelo sistema.
A adesão é efetuada mediante requerimento eletrónico dirigido à ACSS, acompanhado da documentação prevista na portaria, dispondo aquela entidade de um prazo máximo de 30 dias para decidir sobre os pedidos completos.
A portaria aprova também as condições contratuais gerais destas convenções, estabelecendo regras sobre a prestação de cuidados, proteção de dados, faturação e pagamento, incumprimento e duração dos contratos, que terão validade de cinco anos, renovável automaticamente por iguais períodos, salvo denúncia.
O diploma estabelece que a faturação é apresentada ao Centro de Controlo e Monitorização do SNS, cabendo à ACSS assegurar o pagamento centralizado às entidades convencionadas, sendo os montantes posteriormente deduzidos ao contrato-programa das Unidades Locais de Saúde e dos Institutos Portugueses de Oncologia.
A portaria determina ainda que os acordos, convenções e demais instrumentos contratuais celebrados ao abrigo do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC) se mantêm integralmente em vigor e transitam automaticamente para o SINACC, devendo ser revistos e substituídos por novas convenções no prazo máximo de 12 meses.
Segundo o diploma, a falta dessa revisão determina a suspensão dos respetivos acordos, convenções ou contratos até à sua regularização.
Com a entrada em vigor da nova portaria são revogados o despacho que regulava o SIGIC desde 2004 e a Portaria n.º 305/2024/1, relativa ao Plano de Curto Prazo de Melhoria do Acesso a Cirurgia não Oncológica.