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Relação anula pela segunda vez condenação de ex-bastonária dos enfermeiros

LUSA
26-05-2026 17:17h

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) anulou pela segunda vez a sentença que condenou a ex-bastonária Ana Rita Cavaco por desobediência no caso da sindicância à Ordem dos Enfermeiros (OE) ordenada pelo Governo.

No acórdão de 21 de maio, o TRL dá razão ao recurso de Ana Rita Cavaco e Jorge Alexandre Baltazar (membro da Ordem dos Enfermeiros à altura dos factos), que contestam o despacho do tribunal de primeira instância que impediu que prestassem declarações em tribunal e que fosse produzida nova prova, na sequência de uma decisão da Relação que anulou a primeira sentença e mandou reabrir o julgamento e refazer a decisão.

Por despacho, datado de 01 de setembro de 2025, o tribunal de primeira instância que refez a sentença de Ana Rita Cavaco e outros arguidos condenados no caso da sindicância, considerou que o que tinha sido determinado no acórdão do TRL que mandava refazer a decisão “não consubstancia uma nova produção de prova, nem tão pouco um novo julgamento”.

Segundo o entendimento do tribunal, a Relação mandava “sanar as imprecisões apontadas e para as quais entendeu não se mostrar necessário produzir qualquer prova”.

Aos arguidos foi negado o requerimento apresentado em tribunal para prestar declarações e para que fossem ouvidas quatro testemunhas, uma delas que nunca tinha sido ouvida em julgamento, “por o considerarem essencial para o exercício do seu direito de defesa, relativamente aos factos que o tribunal (..) tinha de julgar”, lê-se no acórdão.

Após recurso da ex-bastonária e de Jorge Alexandre Baltazar, o coletivo de desembargadores liderado pelo juiz Ivo Rosa deu razão aos arguidos, considerando que negar o direito de prestar declarações em tribunal sobre factos em relação aos quais a Relação de Lisboa tinha anulado a sentença tornou nulo não só o despacho do tribunal da primeira instância que impediu essas declarações, mas também todos os atos subsequentes, incluindo a nova sentença.

Considerou também nula a decisão de impedir a audição das quatro testemunhas, como requerido pelos arguidos.

“Em face do exposto, declara-se a nulidade do despacho de 01-09-2025 que indeferiu o requerimento dos arguidos para a prestação de declarações dos mesmos em audiência, bem como da inquirição das quatro testemunhas, o que implica igualmente a nulidade da sentença com a consequente reabertura da audiência de julgamento para a tomada das declarações requeridas pelos arguidos e inquirição das quatro testemunhas indicadas, com a consequente prolação de nova decisão final”, determinou o TRL.

Na segunda sentença, proferida a 24 de setembro de 2025, o tribunal manteve a decisão anterior, eliminando apenas a condenação do arguido Jorge Baltazar por um crime de desobediência a uma pena de multa de 720 euros, dando cumprimento à decisão de absolvição determinada pela Relação de Lisboa.

Assim, manteve a condenação de Ana Rita Cavaco, em cúmulo jurídico, a uma pena de multa de 1.700 euros por desobediência e injúria agravada e ao arguido Alexandre Oliveira uma pena de multa de 900 euros por um crime de desobediência.

Logo na primeira decisão, o tribunal de primeira instância absolveu o atual bastonário, Luís Filipe Barreira, do crime de desobediência, por entender que houve “dúvida insanável” sobre a sua atuação perante os inspetores da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS).

Em causa neste processo estão duas deslocações de inspetores da IGAS, nos dias 08 e 13 de maio de 2019, à Ordem dos Enfermeiros (OE), com a ex-bastonária a argumentar que aquela ação inspetiva tinha “uma motivação política”, supostamente assente nas divergências públicas entre o organismo e Marta Temido, que redundou na desobediência ao dever de colaboração em prestar declarações ou fornecer documentos.

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