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Orientação da ULS do Alto Ave sobre férias é “juridicamente inválida” – associação

LUSA
26-05-2026 15:53h

A Associação Nacional das Unidades de Saúde Familiar (USF-AN) concluiu ser “juridicamente inválida” a orientação da Unidade Local de Saúde do Alto Ave (ULSAAve), em Guimarães, que impede a marcação de férias entre 19 e 31 de dezembro.

Uma Ordem de Serviço da ULSAAve, a que a agência Lusa teve hoje acesso, refere que “qualquer situação de férias a partir de 19 de dezembro [de 2026] será excecional e terá que ser autorizada pelo Conselho de Administração”.

Na sequência de denúncias apresentadas por profissionais de saúde que trabalham em USF da ULSAAve, que abrange os concelhos de Guimarães, Fafe, Vizela, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto e Mondim de Basto, a associação que representa as Unidades de Saúde Familiar solicitou um parecer jurídico com vista ao esclarecimento do enquadramento legal aplicável às USF.

O parecer jurídico, divulgado pela USF-AN, concluiu que a “orientação do Conselho de Administração da ULS [do] Alto Ave que impede a marcação de férias entre 19 e 31 de dezembro viola o direito fundamental a férias consagradas institucionalmente [e] contraria o regime legal de marcação de férias, designadamente o art. 241.º do Código do Trabalho”.

Além disso, “produz potencialmente um efeito sistémico disfuncional, ao concentrar o gozo de férias entre maio e outubro na falta de acordo na marcação de férias, invade o núcleo essencial da autonomia organizativa e funcional das USF [e] viola o princípio da proporcionalidade”.

“Não se trata de uma mera irregularidade, mas de uma determinação juridicamente inválida, por violação de normas legais imperativas e por ingerência em competência funcional própria. A orientação em causa excede o quadro jurídico aplicável, quer no plano do regime de férias, quer no plano da autonomia organizativa e funcional das USF”, sustenta o parecer jurídico.

Nesse sentido, o parecer frisa que a orientação da ULS do Alto Ave “não reúne condições para produzir efeitos vinculativos, devendo a USF manter a sua competência própria na organização do mapa de férias, assegurando simultaneamente a continuidade assistencial”.

Contactado pela Lusa, o presidente da Associação Nacional das Unidades de Saúde Familiar (USF-AN) reitera ser “juridicamente inválida” a orientação da administração da ULS do Alto Ave, dando conta de que à associação chegaram denúncias de profissionais de saúde, médicos, enfermeiros e secretários clinicos, que exercem funções nas USF da ULS do Alto Ave.

André Biscaia espera que o Conselho de Administração da ULS do Alto Ave “reveja a orientação dada” e que abrange os profissionais das USF dos seis concelhos, lembrando que as USF “têm autonomia própria na gestão das férias e em toda a sua organização e atividade”.

Em resposta escrita enviada à Lusa, a ULSAAve refere tratar-se de “um assunto interno de toda a ULSAAve, que se encontra em discussão e sobre o qual entende não fazer comentários”.

A ULSAAve resultou da junção do Hospital Senhora da Oliveira (Guimarães, distrito de Braga) e do Agrupamento de Centros de Saúde (ACeS) do Alto Ave, abrangendo Guimarães, Vizela, Fafe e Terras de Basto (Cabeceiras, Celorico, e Mondim).

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