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Ordem dos Enfermeiros condenada como litigante de má-fé em ação contra jornalistas

Lusa
24-03-2026 16:22h

O Tribunal Central Cível de Cascais condenou a Ordem dos Enfermeiros (OE) como litigante de má-fé numa ação contra jornalistas, sustentando que o organismo quis apenas condicionar a atuação daqueles profissionais ao processá-los.

Em causa está uma reportagem exibida pela TVI em fevereiro de 2017 sobre um alegado desfalque na OE, que originou um processo-crime no qual o atual bastonário, Luís Filipe Barreira, a sua antecessora, Ana Rita Cavaco, e outras 11 pessoas ligadas à associação profissional acabaram por ser absolvidos, em novembro de 2025, no Tribunal Central Criminal de Lisboa.

Segundo a sentença do Tribunal Central Cível de Cascais, datada de 19 de março de 2026 e à qual a Lusa teve hoje acesso, além da OE foram condenados a pagar 1.020 euros de multa Luís Filipe Barreira, Ana Rita Cavaco e outras cinco pessoas ligadas à Ordem à data da reportagem.

Queriam os oito ser indemnizados em milhares de euros pela estação de televisão, os jornalistas e elementos da OE ouvidos para a peça jornalística, pretensão que foi simultaneamente rejeitada pelo juiz.

Para o magistrado, ao, entre outros motivos, apresentarem sete ações cíveis distintas mas concertadas, os queixosos "visaram condicionar" quer os jornalistas - "que beneficiam de larga margem de atuação e desempenham uma relevante função de investigação e denúncia em sociedades democráticas" - quer as "fontes da reportagem e que se limitaram a participar na mesma".

Na sentença, o juiz invocou ainda "a necessidade de assegurar o livre exercício dos direitos de expressão e de imprensa, prevenindo e contrariando comportamentos que façam perigar essas liberdades num mundo cada vez mais avesso à tolerância e propenso a uma cultura de 'cancelamento'".

A decisão é passível de recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa.

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