A Direção-Geral de Saúde alargou aos vigilantes da natureza o acesso gratuito à vacinação contra a gripe zoonótica, como é o caso da gripe das aves, a par de quem lida com análises ou casos suspeitos, foi hoje anunciado.
A gripe zoonótica é uma doença que pode ser transmitida entre animais e humanos, como é o caso da gripe das aves, e esta vacina previne a transmissão, refere a norma, publicada na quinta-feira, e que define o acesso à reserva estratégica nacional do medicamento.
“A presente norma visa descrever a estratégia de vacinação contra a gripe zoonótica, de modo a mitigar o risco de surgimento de uma pandemia de gripe de origem zoonótica, atuando ao nível da pré-exposição ao vírus e consolidando a abordagem clínica e de Saúde Pública aos casos humanos expostos”, refere o texto.
São assim “trabalhadores elegíveis para a vacina”, quem integra “equipas de resposta rápida e gestão de focos de gripe zoonótica em animais”, “profissionais de laboratório que participam na colheita, manipulação e análise de amostras potencialmente contaminadas por vírus influenza zoonóticos” e funcionários dos “Centros de Recuperação de Animais Selvagens (CRAS), do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), vigilantes da natureza do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e dos serviços veterinários municipais/camarários que contactem diretamente com aves doentes ou mortas”.
O objetivo desta estratégia de vacinação é “diminuir o risco de transmissão de vírus influenza zoonóticos de animais infetados para pessoas expostas”, bem como o “risco de ocorrência de surtos em humanos”.
A par disso, é “recomendada a vacinação sazonal contra a gripe a pessoas com risco acrescido de exposição aos vírus influenza zoonóticos, como forma de diminuir o risco de coinfeção por diferentes genótipos e rearranjo genético entre os vírus1”.
Em março, a DGS já havia alargado o acesso gratuito à vacinação contra a gripe a profissionais com risco de exposição direta a animais doentes ou mortos com suspeita de gripe zoonótica.
No dia 07 de janeiro, a DGS publicou a Orientação nº 001/2025, relativa à “Gripe zoonótica ou por outro vírus influenza de origem animal - Abordagem de Saúde Pública e Abordagem Clínica”, no contexto dos focos de gripe aviária de alta patogenicidade que têm sido detetados a nível global, incluindo na Europa e em Portugal.
A Orientação, dirigida aos profissionais do Sistema de Saúde, abrange aspetos inerentes à deteção precoce, gestão de caso, notificação, diagnóstico, tratamento, investigação epidemiológica, gestão de contactos, testagem, quimioprofilaxia, vacinação, comunicação de risco com base nas mais atuais recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças (ECDC)
A DGS sublinha que a transmissão do vírus H5N1 para humanos é um evento raro, com casos esporádicos registados a nível global.
No entanto, caso ocorra, a infeção pode manifestar-se com um quadro clínico grave, sendo que o período de incubação se situa geralmente entre dois a cinco dias, após a última exposição a animais doentes ou mortos.
A transmissão da doença ocorre principalmente em contextos de exposição profissional por contacto direto ou próximo com animais infetados ou com os tecidos, penas, excrementos ou inalação de vírus por contacto próximo com animais infetados ou ambientes contaminados.
Até à data, não há nenhuma prova de que a gripe das aves possa ser transmitida aos seres humanos através do consumo de alimentos, nomeadamente de carne de aves de capoeira e ovos.