A Federação Nacional dos Médicos (FNAM) acusou hoje o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde (ULS) Braga de “colocar em risco vidas humanas” face à “intransigência” em não pagar as remunerações reivindicados pelos neurorradiologistas pelas horas extraordinárias.
Em comunicado, a FNAM “exige a regularização urgente do devido pagamento da produção adicional à equipa de neurorradiologia de intervenção, cuja interrupção coloca em risco a vida de doentes em situações de urgência médica grave, como é o caso dos Acidentes Vasculares Cerebrais (AVC) isquémicos agudos”.
Os médicos acusam o CA da ULS Braga de “intransigência” e de persistir “em não cumprir a Portaria n.º 355/2024/1”, sublinhando que “os doentes que necessitam de tratamentos urgentes fora do horário normal de funcionamento (das 08:00 às 20:00 em dias úteis — nomeadamente entre as 20:00 e a meia-noite, aos fins de semana e feriados) estão a ser reencaminhados para outras unidades hospitalares no Porto ou Gaia”.
“Esta situação prolonga perigosamente o tempo de resposta clínica, comprometendo a sobrevivência e o prognóstico neurológico destes doentes”, alerta a FNAM, considerando “grave, ilegal e inaceitável” a posição do CA da ULS Braga.
Em comunicado enviado à agência Lusa, a ULS Braga “confirma que, nas últimas semanas, se têm verificado limitações na realização do tratamento endovascular emergente em contexto de AVC isquémico agudo fora do horário normal de funcionamento (08:00 às 20:00)”.
“A suspensão desta atividade em horário extraordinário decorre da indisponibilidade dos médicos neurorradiologistas da ULS Braga para assegurarem períodos de prevenção, a menos que sejam garantidos os valores remuneratórios por si exigidos, ao abrigo da nova Portaria n.º 355/2024/1, de 27 de dezembro, em vigor desde 1 de janeiro de 2025”, indica a ULS Braga.
Esta ULS refere que “nos termos legalmente consagrados, cada ato médico de tratamento endovascular na embolização de aneurisma implica o pagamento de 1.200 euros ao médico de neurorradiologia”.
Sucede que estes profissionais “defendem que estes atos devem ser realizados com dois neurorradiologistas, exigindo a remuneração de 1.200 euros a cada um, por cada procedimento”.
“Esta interpretação é considerada desproporcional e desigual pelo Conselho de Administração, tendo em conta os valores aplicáveis a procedimentos complexos de outras especialidades, e não encontra respaldo no teor literal da legislação em vigor”, sustenta a ULS.
Nesse sentido, “e em respeito pelo princípio da legalidade”, o CA da ULS Braga diz que “não pode assumir o pagamento requerido, sob pena de incorrer em responsabilidade financeira por autorizar encargos não devidamente sustentados legalmente”.
A FNAM, através do Sindicato dos Médicos do Norte (SMN), tem outra interpretação da lei.
“Apesar de o regime legal ser inequívoco, a ULS Braga tem ignorado sistematicamente a sua aplicação, ao contrário de outras ULS da região Norte — como a ULS São João, ULS Santo António e ULS Gaia/Espinho — onde o pagamento é efetuado em conformidade com a legislação vigente”, contrapõe a FNAM.
O SMN já exigiu à ULS Braga “a regularização imediata desta situação, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2025, a ser concretizada até 31 de agosto de 2025”.
Caso o pagamento não se efetue neste prazo, o SMN ameaça com queixas à Inspeção-Geral das Atividades em Saúde e nos trinbunais.
A ULS Braga responde que “não existe qualquer deliberação ou enquadramento jurídico anterior que permita satisfazer este pedido”.
“Face à ausência de acordo e à impossibilidade de realizar pagamentos retroativos sem suporte legal, a ULS Braga solicitou orientações formais à Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, aguardando resposta que permita não só encontrar uma solução que salvaguarde o interesse público e a continuidade da prestação de cuidados, mas também contribuir para a harmonização de práticas entre instituições do SNS”, refere a ULS Braga.