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Autorização de medicamentos para cancro é feita com base em avaliação médica

LUSA
10-09-2019 09:45h

A Autoridade do Medicamento assegura que a avaliação das autorizações especiais para uso de fármacos para o cancro tem em conta critérios técnicos e clínicos, com base na análise de peritos médicos.

O colégio de oncologia da Ordem dos Médicos considera que as avaliações do Infarmed têm negado o acesso a medicamentos com “efeito comprovado na diminuição ou recidiva” do cancro ou no aumento da probabilidade de sobrevivência, segundo noticiou domingo o jornal Expresso.

Em declarações à agência Lusa, o presidente do Infarmed, Rui Ivo, indicou que se trata de casos de medicamentos que ainda estão em avaliação e sobre os quais os médicos podem pedir acesso através de uma autorização de utilização excecional, sendo que estas autorizações são decididas com base no parecer de peritos médicos, muitos deles oncologistas de hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), incluindo dos Institutos de Oncologia.

Estas autorizações de utilização excecional servem para que os médicos possam pedir acesso a um fármaco enquanto este ainda está a ser submetido a avaliação fármaco-económica para poder ser comparticipado e cedido pelo SNS.

Segundo Rui Ivo, a avaliação das autorizações de utilização excecional é feita por peritos médicos, com base em critérios técnicos e clínicos, estando de parte as questões de financiamento.

O presidente do Infarmed considera ainda que Portugal é um exemplo de “acesso aos melhores tratamentos disponíveis”, nomeadamente na área oncológica.

Em termos de aprovação de novos fármacos para o cancro, entre 2016 e 2018 foram aprovadas 40 novas substâncias e só este ano já foram aprovadas novas 15, segundo os dados oficiais da Autoridade do Medicamento.

Também Nuno Miranda, médico oncologista e perito da Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde, realça que na avaliação das autorizações de utilização excecional de um medicamento não é tido em conta o preço do medicamento (questão que fica para a avaliação da análise fármaco-económica que decide se será cedido no SNS a todos os que necessitem).

No caso que é denunciado pelo Colégio de Oncologia no jornal Expresso, Nuno Miranda salienta que é uma terapêutica adjuvante, para doentes com cancro que já foram submetidos a cirurgia ou tratamento.

Nuno Miranda recorda que a figura da autorização de uso excecional serve para dar acesso a medicamentos que ainda estão a ser submetidos a uma avaliação e nos casos de risco de vida iminente ou quando há risco real de progressão da doença.

O oncologista sublinha ainda que estes doentes já estão em tratamento, foram submetidos a cirurgia, “o tratamento mais importante que deviam fazer”, sendo a terapêutica adjuvante uma eventual alternativa à medicação que estava já determinada e prevista.

O Infarmed salienta ainda que no caso dos medicamentos em contexto de autorização excecional há “um nível de incerteza considerável, por não serem conhecidos os resultados comparativos de segurança e eficácia relativamente aos restantes tratamentos que integram a prática clínica nacional”.

Segundo o jornal Expresso, no centro da discussão estão cerca de cinco fármacos, que custam ao SNS entre dois mil a cinco mil euros mensais por doente, com indicação para serem usados entre seis meses a um ano.

Números oficias do Infarmed, no caso dos medicamentos oncológicos, mostram que este ano já foram feitos mais de 1.100 pedidos de autorização de utilização excecional, 859 dos quais aprovados.

Os valores de pedidos de autorização excecional têm crescido ao longo dos anos, com cada vez mais novos fármacos a entrar no mercado. Em comparação com 2015, este ano o número de pedidos já triplicou.

Lusa

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