O PSD entregou hoje no parlamento um projeto-lei para reforçar a proteção legal dos advogados em casos de doença grave ou gravidez de risco e nos direitos de parentalidade, permitindo a suspensão de prazos processuais em várias situações.
Na exposição de motivos do diploma, que visa responder a lacunas apontadas pela Ordem dos Advogados, defende-se que a advocacia, “mesmo que exercida como profissão liberal”, deve ser compatibilizada com valores relevantes como “a proteção na doença, a parentalidade e a assistência à família, exigindo que circunstâncias como o nascimento ou a adoção de um filho, uma gravidez de risco, uma situação de doença grave ou uma perda gestacional encontrem uma resposta legal adequada”.
Em declarações à Lusa, a deputada do PSD Eva Brás Pinho explica que está em causa “uma alteração bastante substancial” do modelo da lei em vigor – de 2009, com mudanças introduzidas ao longo dos anos – que “só permitia adiamentos” de audiências, passando agora a prever-se a suspensão de prazos processuais em várias situações.
“Por outro lado, passa-se a incluir na lei a dimensão da doença grave, que não estava de todo prevista, e deixava à livre apreciação do juiz se adiava ou não o julgamento”, afirmou, considerando que o diploma permite equilibrar todos os interesses em jogo e, “protege o cidadão, que tem o direito a manter o advogado que acompanha o seu caso”.
No diploma do PSD, e no caso dos direitos parentais, a proteção legal é alargada às situações de adoção e ao último mês de gravidez.
“Em processo penal, pode ser requerida a suspensão até 60 dias consecutivos de prazos processuais essenciais. Em processo civil, a suspensão da instância até 60 dias, designadamente após o nascimento ou a adoção”, propõem os sociais-democratas no diploma
Ficam também protegidas “situações de doença grave associadas a intervenção cirúrgica, a tratamento ou a internamento hospitalares”, bem como a gravidez de risco, que passam a ser fundamento para o adiamento de atos processuais e a suspensão de determinados prazos ou da instância, até ao máximo de 60 dias consecutivos.
“Um advogado deixa de ter de escolher entre proteger a sua saúde e cumprir obrigações processuais incompatíveis com a sua condição”, refere o diploma.
Também a perda gestacional passa a constituir fundamento para o adiamento de atos processuais, “sendo reconhecido um período de três dias consecutivos”.
“O regime passa expressamente a aplicar-se também aos processos da jurisdição administrativa e fiscal”, acrescentam os sociais-democratas.
O PSD defende que o projeto mantém “as necessárias salvaguardas da celeridade da justiça e dos direitos das demais partes”.
“Em processo penal, a suspensão não se aplica quando existam arguidos sujeitos a obrigação de permanência na habitação ou prisão preventiva, bem como nas situações cujo adiamento ou prorrogação possa causar prejuízo grave ou irreparável devidamente fundamentado; nos restantes processos urgentes, a suspensão é limitada a 30 dias”, salienta-se.
Para os sociais-democratas, o diploma assegura “um equilíbrio entre a proteção da dignidade e saúde dos advogados, o apoio às suas famílias, a tutela efetiva dos cidadãos que representam e o regular e oportuno funcionamento da Justiça”.