A exportação de canábis para fins medicinais ultrapassou no primeiro semestre deste ano 66 toneladas, mais de 80% do total de 2025, segundo o Infarmed, que fez no mesmo período 57 inspeções nas áreas de cultivo e fabrico.
Segundo os relatórios sobre a evolução da atividade relacionada com a canábis medicinal referentes a 2025 e ao primeiro semestre deste ano, a exportação continua a aumentar, depois da explosão de 2024, em que a quantidade exportada triplicou (passou de 11.973 para 31.188 quilos).
No ano passado foram exportadas mais de 79 toneladas e, no primeiro semestre deste ano, já foram ultrapassadas as 66 toneladas (66.305 quilos).
A União Europeia (UE) mantém-se como principal mercado da exportação de canábis para fins medicinais, com Alemanha, Espanha e Dinamarca como principais destinos.
Quanto à fiscalização, de que o Infarmed é responsável, entre janeiro e junho deste ano foram feitas 32 inspeções nas áreas de cultivo e fabrico, a maioria (27) ao cultivo.
No ano passado foram 57 as inspeções feitas pelo Infarmed a estas áreas, mais do que as 38 realizadas em 2024.
No final do primeiro semestre deste ano, segundo o Infarmed, estavam autorizadas para cultivo e fabrico 43 entidades.
A lei que regula a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais foi aprovada em 2018 e determina que qualquer médico autorizado a exercer a sua atividade profissional em Portugal pode prescrever aquelas substâncias, que podem ser comercializadas nas farmácias.
Contudo, a lei restringiu esta possibilidade às situações em que os tratamentos convencionais não produzam os efeitos esperados ou provoquem efeitos adversos relevantes.
No mercado nacional, registou-se um aumento do número de prescrições de preparações e substâncias à base da planta da canábis com autorização de colocação no mercado (ACM).
Segundo os dados do Infarmed, foram registadas no primeiro semestre deste ano 5.413 prescrições. Em todo o ano passado foram 7.023 e 4.143 em 2024.
Face ao crescimento deste mercado, o Infarmed reforçou no ano passado e este ano os procedimentos de controlo e adotou diversas medidas regulatórias, incluindo a suspensão, revogação e não renovação de autorizações, sempre que se verificou o incumprimento dos requisitos legais e regulamentares.
São várias as indicações terapêuticas aprovadas pelo Infarmed como passíveis de serem tratadas com preparações e substâncias à base da planta da canábis, entre elas as náuseas e vómitos associadas, por exemplo, à quimioterapia, radioterapia e terapia combinada de HIV e medicação para a hepatite.
A síndrome de Gilles de la Tourette, estimulação do apetite em cuidados paliativos de doentes oncológicos ou com sida e a dor crónica associada a doenças oncológicas ou do sistema nervoso, a epilepsia e os transtornos convulsivos graves na infância são outras das indicações.