As farmácias que dispensem e administrem metadona no âmbito dos programas de tratamento da dependência vão receber 30 euros por mês por cada beneficiário acompanhado, segundo uma portaria publicada hoje em Diário da República.
O diploma, que entra em vigor no sábado, regulamenta a remuneração devida às farmácias de oficina pela prestação de serviços ao abrigo de programas de tratamento da dependência de opioides ou de outras substâncias psicoativas.
De acordo com a portaria, a remuneração é atribuída às farmácias de oficina que participem nestes programas, nomeadamente no Programa de Tratamento com Cloridrato de Metadona em Farmácias Comunitárias.
O valor está isento de IVA e será faturado ao Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências (ICAD), que efetuará o respetivo pagamento com recurso preferencialmente às verbas provenientes dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais, que lhes são atribuídas anualmente para a prevenção dos comportamentos aditivos e dependências, ou através de receitas próprias do instituto.
A portaria estabelece que podem aderir aos programas as farmácias de oficina legalmente autorizadas, que cumpram as condições estruturais, de segurança e funcionamento exigidas pela legislação.
Assim, devem dispor de farmacêuticos com formação adequada para a prestação dos serviços previstos nos programas, nomeadamente assegurar “o registo, tratamento e transmissão da informação de saúde dos beneficiários nos sistemas definidos pelo ICAD, em conformidade com as regras de proteção de dados pessoais e sigilo profissional”.
A adesão aos programas é voluntária e depende da aceitação dos termos e condições definidos pelo ICAD, refere a portaria assinada pelos ministros das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, e da Saúde, Ana Paula Martins.
Os programas de tratamento da dependência consistem na dispensa e administração de opioides ou de outras substâncias psicoativas pelas farmácias de oficina, conforme o regime terapêutico prescrito, em saquetas unidose ou em comprimidos ou por combinação de saquetas e comprimidos.
As farmácias aderentes devem assegurar a administração supervisionada da medicação de acordo com o regime terapêutico estabelecido, bem como a monitorização contínua da adesão terapêutica e a deteção precoce de reações adversas ou de outros eventos clínicos relevantes.
A execução dos programas inclui ainda a colaboração das farmácias na recolha de informação para fins de avaliação clínica e científica, bem como o registo eletrónico das administrações, dispensas e eventuais incidentes clínicos.
O diploma prevê ainda que as regras de execução de cada programa, incluindo a composição das comissões de acompanhamento, as respetivas funções e as competências das entidades envolvidas, sejam definidas pelo ICAD em conjunto, pelo menos, com as associações representativas das farmácias e dos distribuidores farmacêuticos.
O Governo refere na portaria que os Estatutos do SNS consagram os princípios da proximidade assistencial, da integração de cuidados e da articulação em rede, defendendo o desenvolvimento de respostas de proximidade às necessidades assistenciais em todos os níveis de prestação de cuidados.
Segundo o diploma, é neste enquadramento que se fundamenta a implementação de programas de terapêutica farmacológica integrados e centrados no utente, nos quais o farmacêutico comunitário assume um papel considerado essencial e estratégico.
A medida surge na sequência de um protocolo de colaboração celebrado em 24 de novembro de 2025 entre o ICAD, o Infarmed, a Ordem dos Farmacêuticos, a Associação Nacional das Farmácias e a Associação de Farmácias de Portugal.