A Junta de Freguesia da Luz, em Santa Cruz da Graciosa, vai atribuir um cabaz de bens essenciais no valor de 100 euros por cada nascimento ou adoção, segundo o regulamento publicado hoje em Diário da República.
A medida é justificada tendo em conta que “a diminuição da natalidade é um problema premente” e que “o envelhecimento e decréscimo populacional têm originado consequências negativas a nível social, ambiental e económico”.
“A Junta de Freguesia da Luz, consciente da importância de apoiar as famílias e de promover a natalidade, entende ser fundamental criar medidas que contribuam para o bem-estar das crianças recém-nascidas e para a fixação de jovens casais na freguesia”, lê-se no documento.
O presidente da Junta de Freguesia da Luz, Luís Correia, explicou à agência Lusa que a medida "já devia ter sido implementada há mais tempo", tendo em conta que a localidade "tem vindo a perder residentes de forma acentuada" e tem "uma população envelhecida".
"A freguesia da Luz tem cerca de 400 residentes, sendo aquela que tem menos população na Graciosa", afirmou o presidente da junta.
Segundo o autarca, a escola, que é o pilar da freguesia, está com poucos alunos e corre o risco de fechar" face a este cenário.
"Isto afeta a parte cultural e desportiva e as crianças são o desenvolvimento de todas as freguesias", sustentou Luís Correia.
O autarca disse ainda que o apoio à natalidade "é para fixar jovens casais" e, além de incentivar a natalidade, "é também importante para ajudar o comércio local", já que o cabaz de bens essenciais para "o dia-a-dia da criança é adquirido no comércio da freguesia".
Luís Correia adiantou também à Lusa que já foram feitos alguns contactos da população a solicitar esclarecimentos sobre a medida, admitindo que muitas famílias se candidatem a este apoio à natalidade.
O valor do apoio a atribuir é um cabaz de bens essenciais ao recém-nascido no valor monetário de 100 euros.
O regulamento estabelece a atribuição de um apoio único por criança, após o nascimento e após a aprovação da candidatura.
A medida abrange nascimentos e adoções de crianças, residentes e recenseadas na freguesia da Luz, há mais de seis meses, à data da candidatura, sendo o apoio replicado em caso de nascimentos múltiplos.
Para aceder ao incentivo, os requerentes devem residir e estar recenseados na freguesia há pelo menos seis meses, manter a residência por um período mínimo de um ano após a atribuição e não possuir dívidas à autarquia.
Os requerentes devem ter a situação fiscal e contributiva regularizada.
Entre os critérios está também a obrigatoriedade de a criança ser natural da freguesia e residir efetivamente com o agregado familiar.
A candidatura a este apoio é feita presencialmente através, de formulário próprio para o efeito, na sede da Junta de Freguesia da Luz, no prazo máximo de seis meses após o nascimento ou acolhimento da criança.
O regulamento prevê ainda a devolução do apoio em caso de falsas declarações ou incumprimento das condições estabelecidas.
Segundo o documento consultado pela Lusa, o apoio ficará sempre dependente da disponibilidade orçamental da Junta de Freguesia, podendo os candidatos aguardar pela sua atribuição caso não existam verbas no momento da candidatura.
Apenas são elegíveis os nascimentos ocorridos após 01 de janeiro de 2026, inclusive.
O regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, com efeitos de retroativos a data de 01 de janeiro de 2026.