A moratória da OMC que proíbe a aplicação de direitos aduaneiros ao comércio eletrónico desmaterializado, que expira no final do mês, será prorrogada por dois anos, com a aprovação da Índia.
Agora, “todos os membros (da Organização Mundial do Comércio - OMC) apoiam a prorrogação”, indicou uma fonte próxima das discussões na reunião ministerial da organização em Yaoundé, uma vez que estas decisões são tomadas por consenso.
A Índia, único país que se opunha à prorrogação da moratória, acabou por aprovar uma prorrogação de dois anos, explicou outra fonte à agência de notícias AFP.
Resta saber se os Estados Unidos, que reclamam uma moratória permanente, se contentarão com esta prorrogação de dois anos, uma vez que o representante americano para o Comércio, Jamieson Greer, afirmou esta semana em Yaoundé que os Estados Unidos “não estavam interessados numa nova prorrogação temporária da moratória”.
A moratória expira a 31 de março, salvo acordo em Yaoundé.
Os membros da OMC aplicam direitos aduaneiros às mercadorias e aos serviços importados, mas, em 1998, concordaram em não os impor ao comércio eletrónico desmaterializado.
“Diz respeito a tudo o que é desmaterializado, vai muito além dos livros e da música digitais, isto diz respeito também, por exemplo, a atualizações de segurança, cursos ‘online’, telemedicina”, explicou à AFP uma responsável da Câmara de Comércio Internacional, Valérie Picard.
Esta “moratória provisória sobre a imposição de direitos aduaneiros sobre as transmissões eletrónica” é renovada nas sucessivas conferências ministeriais da OMC, geralmente a cada dois anos.
Alguns países mostram-se hesitantes em relação à moratória, pois consideram uma perda de receitas fiscais e argumentam que o ritmo acelerado da transformação digital apenas agrava a dimensão do problema.
Paralelamente, a OMC anunciou hoje que 66 membros da OMC (incluindo os europeus e a China, mas não os Estados Unidos), representando cerca de 70% do comércio mundial, adotaram em Yaoundé “acordos provisórios com vista à entrada em vigor” de um acordo plurilateral sobre o comércio eletrónico, “ao mesmo tempo que se continua a trabalhar na sua integração no quadro jurídico das regras da Organização”.
Para que um acordo plurilateral faça parte do quadro jurídico da OMC, é necessário que todos os membros da organização sejam favoráveis ao mesmo.
O texto inclui numerosas disposições destinadas a promover e facilitar o comércio eletrónico desmaterializado.
Inclui uma proibição duradoura dos direitos aduaneiros sobre as transmissões eletrónicas entre as partes, que será, no entanto, reexaminada cinco anos após a entrada em vigor do acordo. Para tal, são necessárias 45 ratificações.