O Colégio de Sexologia da Ordem dos Médicos contestou três projetos de lei de Chega, CDS-PP e PSD que visam revogar ou restringir a lei 38/2018 sobre autodeterminação de género, considerando-os um “retrocesso” que deixará as pessoas trans menos protegidas.
O psiquiatra André Ribeirinho Marques, do Colégio de Sexologia, alerta para “imprecisões conceptuais” nas propostas, que confundem identidade de género- a forma como cada pessoa se compreende subjetivamente - com o diagnóstico clínico de incongruência ou disforia de género.
Ribeirinho Marques lembra que a Organização Mundial da Saúde retirou a identidade e a disforia de género da lista de perturbações mentais, embora reconheça que estas situações podem exigir acompanhamento clínico para aliviar sofrimento ou adequar características físicas à identidade de género. Sublinha que “não existe uma patologia à volta da identidade de género”, mas sim pessoas que, em alguns casos, precisam de apoio especializado.
O especialista critica o regresso à exigência de validação médica obrigatória para a mudança de nome e género no registo civil, como propõe o PSD, por submeter todos os percursos trans a um crivo clínico desnecessário, reintroduzindo uma lógica de patologização e condicionando o acesso a direitos civis a relatórios médicos. Contesta ainda a forma como alguns projetos convocam o Código Deontológico da Ordem dos Médicos para justificar essa medicalização, indo “além do âmbito da sua aplicação clínica”.
Sobre as propostas de CDS e Chega para proibir bloqueadores da puberdade e terapêuticas hormonais em menores, o psiquiatra considera que estas “põem em causa a autonomia técnica do ato médico”, retirando aos profissionais, em articulação com as famílias, a capacidade de decidir o que é melhor em cada caso. Explica que estas terapêuticas não são primeira linha, são usadas apenas em uma minoria de jovens com disforia persistente, sofrimento intenso, maturidade suficiente e com concordância parental, sendo “essenciais para reduzir o sofrimento e ganhar tempo” em situações específicas.
Ribeirinho Marques defende que, para muitas pessoas trans, a simples mudança de documentos legais é em si um fator de alívio de sofrimento, porque o reconhecimento social e jurídico, aliado à aceitação familiar e ao acesso a cuidados de saúde, atua como forte fator protetor. Por isso, considera que a revogação ou alteração da lei 38/2018 contraria as boas práticas internacionais de reconhecimento jurídico das pessoas trans e “vai deixá-las ainda menos protegidas”, criticando também que se legisle sobre um grupo vulnerável sem o auscultar.
A lei 38/2018, sobre a autodeterminação da identidade de género e expressão de género vai ser discutida esta quinta-feira na Assembleia da República.