O Colégio de Sexologia da Ordem dos Médicos opõe-se a propostas de alteração à legislação sobre mudança de nome e género no registo civil, considerando-as um retrocesso que vai deixar as pessoas trans menos protegidas.
“Não concordamos com as propostas de projeto de lei apresentadas pelas três iniciativas do Chega, CDS-PP e PSD, porque podemos considerá-las um retrocesso ao nível do que é o reconhecimento jurídico e as boas práticas no que toca aos aspetos da identidade de género e do acompanhamento de pessoas com incongruência ou disforia de género”, disse em declarações à Lusa André Ribeirinho, do Colégio de Sexologia da Ordem dos Médicos.
Os deputados da Assembleia da República vão discutir na quinta-feira três projetos de lei (Chega, CDS-PP e PSD) para revogar ou alterar a lei 38/2018, sobre a autodeterminação da identidade de género e expressão de género.
O PSD defende a revogação da lei de 2018 e que volte a estar em vigor a legislação de 2011, regressando a obrigação de uma validação médica na mudança de nome e género no registo civil.
O Chega quer atualizar os regulamentos de mudança de nome e género no registo civil para “proteção das crianças e jovens”, enquanto o CDS apresenta um projeto de lei que “protege a integridade das criança” proibindo os bloqueadores da puberdade e/ou terapia hormonal no tratamento da disforia de género em menores de 18 anos.
De acordo com André Ribeirinho, há “imprecisões conceptuais” na distinção entre o que é a identidade de género, e que remete para a forma como a pessoa “se compreende na sua experiência subjetiva de género”, e um contexto clínico de um diagnóstico de disforia de género.
O médico psiquiatra com competência em sexologia lembrou que a Organização Mundial de Saúde (OMS) retirou a identidade de género e a disforia de género da lista de patologias do foro mental ou psiquiátrico, reconhecendo, no entanto, que são condições de saúde que podem necessitar de acompanhamento clínico.
Neste acompanhamento clínico podem estar razões de sofrimento psicológico ou intervenções médicas para alterar características físicas que vão ao encontro da identidade de género.
“Não existe uma patologia à volta de identidade de género da pessoa, mas a pessoa pode ter um sofrimento pelo qual procura esta necessidade de acompanhamento”, explicou o especialista.
Apontou que a referência em alguns dos projetos de lei ao Código Deontológico do regulamento da Ordem dos Médicos “vai para além do âmbito da sua aplicação clínica”, uma vez que o argumento da necessidade de um diagnóstico médico e um acompanhamento clínico refere-se às pessoas com incongruência ou disforia de género e não aos casos sobre identidade de género.
Defendeu, por outro lado, que é reconhecido que “para muitas pessoas o simples afirmar da sua identidade de género, através da mudança de documentos legais, é um fator de alívio de sofrimento”, acrescentando que o reconhecimento social é um fator protetor de elevado impacto, a par da aceitação familiar e do acesso a cuidados de saúde.
Concretamente sobre as propostas do CDS e do Chega para proibir terapêuticas hormonais a menores de 18 anos, defendeu que "põem em causa a autonomia técnica do ato médico, retirando aos profissionais competentes a sua capacidade de decisão sobre o que é melhor para a pessoa, em colaboração com as famílias”.
André Ribeirinho salientou que as terapêuticas hormonais não são a primeira linha de tratamento e só são aplicadas em casos de disforia persistente, com sofrimento clínico muito significativo, quando a pessoa tem maturidade emocional e cognitiva para compreender o ato e se os pais concordarem.
“É uma minoria de jovens púberes que tem acesso a este tipo de intervenção, (…) mas é efetivamente uma terapêutica essencial para reduzir o sofrimento e ganharmos tempo em casos específicos”, explicou.
O médico afirmou-se preocupado por estas propostas estarem assentes “numa fundamentação um pouco imprecisa e com falta de rigor científico”, e sem que tenham tido em consideração o impacto nas pessoas que precisam destes cuidados.
Defendeu que a lei 38/2018 está enquadrada com o que são as boas práticas para o reconhecimento jurídicos das pessoas trans e alertou que a revogação ou alteração da lei “vai deixar estas pessoas ainda menos protegidas”, criticando ainda que se esteja a legislar “sobre um determinado grupo vulnerável que procura ajuda sem ele ser auscultado”.