Doze Unidades Locais de Saúde (ULS) integram o projeto de vigilância da gravidez de baixo risco realizada por Enfermeiros Especialistas em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica (EEESMO), segundo o despacho hoje publicado.
O despacho, da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS), integra neste projeto as ULS de Arrábida, Arco Ribeirinho, Almada-Seixal, Amadora/Sintra, Estuário do Tejo e Lisboa Ocidental.
Fazem ainda parte deste projeto as ULS Loures-Odivelas, Oeste, São José, Santa Maria, Alto Alentejo e Algarve.
Este projeto visa assegurar o acompanhamento de grávidas sem médico de família em ULS com baixa cobertura de Medicina Geral e Familiar.
No despacho hoje publicado, a DE-SNS determina ainda a criação de uma Comissão de Acompanhamento, constituída por um elemento desta estrutura, que preside, um de cada uma das ULS que integram o projeto, da Comissão Nacional da Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente, dois elementos nomeados pela Ordem dos Médicos e dois pela Ordem dos Enfermeiros.
Francisco Lucas Maria de Matos, vogal do conselho de gestão da DE-SNS é o representante desta estrutura na comissão de acompanhamento.
Este projeto pretende reforçar a acessibilidade e equidade no acesso à vigilância da gravidez de baixo risco, promover a continuidade dos cuidados na gravidez e puerpério (pós-parto) e assegurar a prestação de cuidados de saúde seguros, de qualidade e baseados nas orientações clínicas em vigor, promovendo o trabalho em equipa de saúde familiar.
Prevê que as mulheres que planeiem engravidar tenham acesso a consulta pré-concecional no prazo máximo de 90 dias após a sua solicitação.
Na impossibilidade de assegurar a consulta de forma atempada com um Médico de Medicina Geral e Familiar, a consulta deve ser realizada por um Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.
Prevê ainda que as mulheres grávidas tenham acesso à primeira consulta de vigilância da gravidez até às nove semanas e seis dias de gestação.
Quando for impossível assegurar dentro deste prazo, a consulta deve ser realizada por um EEESMO, competindo-lhe a avaliação inicial do risco da gravidez.