A diretora de recursos humanos do INEM disse hoje que “grande parte” dos profissionais já tinha excedido as horas extra no momento da greve de 2024, referindo que “não havia base legal” para exigir mais trabalho suplementar.
“Grande parte dos profissionais do INEM já tinham ultrapassado o limite legal das 150 horas de trabalho extraordinário, logo no início de 2024. Isto significa que não existia base legal para impor a realização de mais trabalho suplementar”, esclareceu Edi Gomes no parlamento.
Segundo a responsável, “a lei não permite obrigar trabalhadores a realizar trabalho extraordinário quando os limites legais já foram atingidos”.
Edi Gomes falava na comissão parlamentar de inquérito (CPI) ao Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) para apurar responsabilidades durante a greve no final de 2024 e a relação das tutelas políticas com o instituto desde 2019.
Para Edi Gomes, o cenário vivido resultou da conjugação de dois “fatores simultâneos”, além do momento em que muitos profissionais já tinham atingido o limite legal de trabalho suplementar, que criaram “um contexto operacional particularmente exigente para o sistema de emergência médica”.
“Relativamente às greves de 31 de outubro e 4 de novembro, o INEM não recebeu pré-aviso”, referiu, acrescentando que só teve “conhecimento da greve geral do dia 31 através dos meios de comunicação social no próprio dia”.
No parlamento, a diretora lembrou que sem pré-aviso sindical não existe enquadramento legal para negociar serviços mínimos.
“Nessas circunstâncias, vigorou o regime previsto no Acordo Coletivo de Trabalho (…) que estabelece 80% dos profissionais escalados no CODU [Centro de Orientação de Doentes Urgentes], o número de trabalhadores igual ao turno que vigorar no turno da noite dos meios de emergência que operam 24 horas”, indicou.
Edi Gomes fez ainda questão de clarificar a polémica sobre a notificação individual dos trabalhadores.
“A designação nominal dos trabalhadores para assegurar serviços mínimos compete em primeira instância às organizações sindicais. Quando essa designação não ocorre, a entidade empregadora procede à convocatória dos profissionais”, explicou, ressalvando que “foram convocados todos os profissionais escalados, garantindo assim que o sistema pudesse continuar a funcionar e que fosse possível identificar quem exerceria o direito à greve”.
A responsável sublinhou que este procedimento “não foi uma decisão excecional”, mas sim “o procedimento habitualmente utilizado no INEM, aplicado nas últimas 11 greves ocorridas em 2024 e sem impacto significativo na operacionalidade”.
O terceiro fator apontado foi a falta de recursos humanos.
“O sistema enfrentava um défice estrutural de recursos humanos, situação que não é exclusiva do INEM e que tem sido amplamente reconhecida”, salientou.
A diretora recordou ainda que o Conselho Diretivo já tinha sido advertido para o cumprimento rigoroso dos limites legais de trabalho suplementar, “com indicação de aplicação de sanções financeiras por permitir e pagar trabalho suplementar para além dos limites estabelecidos”.
Durante a greve dos técnicos de emergência pré-hospitalar, entre 30 de outubro e 4 de novembro de 2024, registaram-se 12 mortes, três das quais associadas a atrasos no socorro, segundo a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS).
Composta por 24 deputados para apurar responsabilidades políticas, técnicas e financeiras relativas à atual situação do INEM, a CPI foi aprovada em julho do ano passado por proposta da IL.
O foco inclui a atuação do INEM durante a greve do final de outubro e início de novembro de 2024 e a relação das tutelas políticas com o instituto desde 2019.