A diretora da Autoridade Tributária prometeu hoje que o fisco vai articular-se com o Ministério da Saúde para saber a quem aplicar o IRS reduzido quando os doentes oncológicos veem reavaliado o grau de incapacidade.
Numa audição no parlamento, na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública na sequência de um requerimento do partido JPP, Helena Borges adiantou que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem vindo a trabalhar com o Ministério da Saúde para “estabelecer um protocolo de interoperabilidade” para a transmissão de dados sobre doentes oncológicos.
O objetivo da comunicação das informações passa por disponibilizar ao fisco dados automáticos que lhe permitam saber qual é o grau de incapacidade atribuída a um doente oncológico quando este vai a uma junta médica fazer a reavaliação da incapacidade.
Saber essa a percentagem é central para a AT aplicar, ou não, o imposto reduzido previsto no Código do IRS para os doentes com cancro.
A legislação fiscal permite aplicar um IRS mais baixo a quem tem um grau de incapacidade superior a 60% e salvaguarda, desde 2021, que se uma pessoa for a uma junta médica e passar a ter uma incapacidade entre 20% e 59% beneficia do tratamento mais favorável, mas a interpretação gerou litígios entre contribuintes e o fisco sobre a forma de aplicar esta regra.
Entretanto, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) emitiu cinco acórdãos, o último dos quais transitou em julgado em 13 de janeiro, esclarecendo que a pessoa continua a usufruir do IRS reduzido temporariamente até que a situação seja objeto de nova avaliação e daí resulte – pela segunda vez – um grau de incapacidade inferior entre 20% e 59%.
Segundo o acórdão, “o princípio da avaliação mais favorável deixará de ter concretização, por ambos os atos de avaliação a ter em consideração refletirem um grau de incapacidade inferior a 60%”.
Aos deputados, Helena Borges disse que a AT não tem condições para aplicar este entendimento “com recurso a automatismo” porque não tem fontes de informação.
“É também por isso que nos estamos a articular com o Ministério da Saúde para garantir que vamos passar a ter essa informação no nosso lado”, disse.
Borges explicou ainda que se o fisco não puder fazê-lo por sua iniciativa com base nos dados validados pelo Ministério da Saúde, irá permitir aos contribuintes recorrerem aos mecanismos legais para acionar esse direito de acordo com a “interpretação final” que resulta dos acórdãos do STA.
A diretora do fisco prevê que a AT divulgue no início de março instruções para os doentes oncológicos saberem o que fazer para verem aplicado o IRS reduzido.
“A jurisprudência acabou por encontrar uma solução intermédia entre a quebra abrupta e o 'para sempre'”, mantendo “os benefícios fiscais até à próxima reavaliação”, disse, sobre os acórdãos do STA.
O IRS reduzido aplica-se de duas formas cumulativas: há uma parte do rendimento do contribuinte que fica excluída de tributação (por exemplo, no caso dos trabalhadores só ficam sujeitos a IRS 85% dos rendimentos) e é possível deduzir à coleta do IRS um valor mais alto (30% das despesas com a educação e a reabilitação, ou 25% dos prémios de seguros de vida).
No meio dos litígios entre os doentes e a AT nos últimos anos, o parlamento aprovou um outro incentivo, em vigor desde 2024, para aplicar na fase imediatamente a seguir aos anos em que um doente oncológico deixa de beneficiar do IRS reduzido.
Nos quatro anos seguintes àquele em que os doentes deixam de contar com este incentivo, beneficiam de uma dedução à coleta do IRS que se traduz numa redução do imposto, mas num grau inferior àquele de que beneficiavam anteriormente.
O incentivo fiscal aplica-se, nessa segunda fase, aos doentes com uma incapacidade entre 20% e 59%, e vai diminuindo de forma progressiva de ano para ano, até a pessoa passar a ter o IRS já sem qualquer incentivo.