Os médicos não podem intervir em atos do Sistema Nacional de Acesso a Consulta e Cirurgia em benefício de utentes ligados à sua atividade privada e devem apresentar anualmente uma declaração pública de interesses, segundo um despacho hoje publicado.
De acordo com o despacho que cria o Sistema Nacional de Acesso a Consulta e Cirurgia (SINACC), os médicos do Serviço Nacional Saúde ficam proibidos de intervir em atos clínicos no âmbito do novo sistema “em benefício de utentes do estabelecimento ou serviço do SNS a que pertencem, quando tais atos estejam relacionados com a sua atividade no setor privado ou social”.
Também é vedado aos médicos referenciar utentes do setor privado ou social para o estabelecimento ou serviço do SNS onde exerçam funções, seja em regime de contrato de trabalho ou em regime de prestação de serviços.
O despacho, publicado em Diário da República, determina também que os atos realizados que desrespeitem estas normas não serão pagos e podem implicar sanções disciplinares.
Devem apresentar anualmente uma declaração pública de interesses e vínculos os médicos que, no âmbito do SINACC, referenciam doentes para primeira consulta de especialidades hospitalar, inscrevem utentes em lista de espera para cirurgia ou procedimentos terapêuticos, e organizam as listas de inscritos para consultas, cirurgias ou procedimentos terapêuticos.
A declaração anual deve identificar todos os vínculos laborais, profissionais ou de remuneração com entidades convencionadas do setor privado e social e a sua ausência ou falsidade impedirá o médico de participar em atos clínicos, referenciações ou inscrições no SINACC.
Segundo o despacho, o SINACC, que substitui o Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC), visa “centralizar, padronizar e monitorizar as listas de espera, promovendo o cumprimento dos tempos máximos de espera, a rastreabilidade dos processos assistenciais e a participação ativa dos utentes no seu percurso”.
O Governo salienta que o modelo atualmente em vigor “revela fragilidades que comprometem a resposta do SNS, designadamente a fragmentação dos processos, a insuficiente articulação entre níveis de cuidados, a ausência de uma abordagem integrada na gestão das listas de espera e a debilidade dos mecanismos de monitorização e auditoria”.
“A superação destas limitações constitui uma prioridade política e estratégica, uma vez que a confiança dos cidadãos no SNS depende da sua capacidade de assegurar cuidados atempados e de qualidade”, salienta.
O despacho refere que o novo sistema assenta num modelo de governação multinível, envolvendo uma coordenação nacional interinstitucional estratégica, liderada pela Direção Executiva do SNS, uma gestão operacional central e estruturas locais nas unidades prestadoras, assegurando a adaptação territorial e a qualidade da informação.
O despacho aplica-se a todas as entidades públicas, privadas e sociais que integrem ou colaborem com o Serviço Nacional de Saúde (SNS) na prestação de cuidados de saúde, nos termos dos contratos e protocolos celebrados com a Administração Central do Sistema de Saúde.
O sistema de informação do SINACC integrará dados clínicos e administrativos, permitindo monitorização de desempenho, auditoria, transparência do percurso assistencial e articulação com sistemas de contratualização e financiamento.
A operacionalização do SINACC será definida por portaria do Governo, incluindo procedimentos, monitorização, auditoria e TMRG, e as alterações regulamentares necessárias devem ser aprovadas em 180 dias, abrangendo a gestão central e local do acesso a consultas e cirurgias no SNS.
O SINACC esteve em fase de testes nas ULS de Coimbra e do Alto Ave e no Instituto Português de Oncologia de Lisboa.
O Presidente da República promulgou no dia 09 de janeiro o SINACC, depois de o ter devolvido ao Governo no início do mês, reconhecendo aspetos positivos na reforma, mas levantando dúvidas sobre a sua aplicação, o enquadramento dos profissionais e a proteção de dados dos doentes.