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Arranca projeto com voluntários e vagas em respostas sociais para descanso de cuidadores informais

Lusa
21-01-2026 11:40h

Os cuidadores informais vão poder ter períodos de descanso recorrendo a uma Bolsa de Cuidadores criada pelo Governo em portaria publicada hoje, que garante a continuidade de apoio durante ausências temporárias do cuidador habitual.

Há vários anos que a legislação previa o descanso do cuidador informal, reconhecendo a sua importância para atenuar a sobrecarga física e emocional, mas “a experiência de implementação demonstrou a necessidade de reforçar e flexibilizar as soluções disponíveis”, explica o diploma hoje publicado em Diário da República.

A nova portaria vem reforçar a rede de apoio, criando o projeto-piloto da Bolsa de Cuidadores que deverá garantir vagas em centros de dia, Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI) e serviços de apoio domiciliário para que o cuidador informal possa descansar.

O projeto-piloto terá a duração de um ano e será implementado em 18 concelhos, um por cada distrito de Portugal continental, “permitindo monitorizar a sua adequação, eficácia, sustentabilidade e potencial para futura generalização”, acrescenta o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) em comunicado.

Os cuidadores informais poderão assim recorrer àquelas respostas sociais quando precisem de se ausentar por motivos de saúde, profissionais ou de força maior.

A portaria prevê que essa ausência nunca poderá ser por mais de sete horas consecutivas e que cada pessoa cuidada poderá usar estes serviços apenas 56 horas por mês.

Será também criada uma Bolsa de Voluntários para ausências mais curtas, nunca superiores a três horas consecutivas, “destinadas à realização de atividades pessoais, profissionais, formativas ou de autocuidado, fora do domicílio”, acrescenta o MTSSS.

A gestão da Bolsa de Voluntários ficará a cargo dos municípios, em articulação com o Instituto da Segurança Social e as entidades do Setor Social e Solidário envolvidas.

O acompanhamento, monitorização e avaliação da implementação deste projeto-piloto serão assegurados pela Comissão de Acompanhamento da Aplicação do Estatuto do Cuidador Informal, que deverá produzir dois relatórios, um intercalar a apresentar ao fim de seis meses do início do projeto e o relatório final, os quais devem ser remetidos aos membros do Governo, acrescenta o diploma.

O diploma hoje publicado entra em vigor na quinta-feira.

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