A Câmara de Caminha criou um regime de residência partilhada na mesma habitação para pessoas em isolamento ou sem condições para casa adequada “ao preço de mercado”, nomeadamente idosos dependentes e desacompanhados, foi hoje divulgado.
Publicado hoje em Diário da República (DR), o Regulamento de Acesso, de Atribuição e de Gestão da Habitação Municipal explica que “o apoio à habitação prestado no âmbito do Regime de Residências Partilhadas” se destina “a pessoas em situação de isolamento ou abandono, com dificuldades económicas graves, e que se encontrem sem as condições financeiras necessárias para suportar alojamento adequado às suas necessidades, ao preço de mercado”.
O acesso ao sistema fica “dependente da apresentação, pelo requerente, aquando da apresentação da sua candidatura, de declaração médica que ateste”, por exemplo, “a sua autonomia, nomeadamente para desempenho de tarefas domésticas básicas, e para o cuidado da sua higiene pessoal”.
A declaração deve ainda atestar a “saúde física e condições de mobilidade sem auxílio de terceira pessoa”, bem como a saúde mental.
Neste caso, deve haver uma “inexistência de diagnóstico de patologias do foro comportamental, designadamente relacionadas com adições ou outros que previsivelmente desaconselhem a convivência, na mesma residência, com outros beneficiários, estranhos à sua esfera familiar”.
O sistema consiste “na cedência, a cada um dos beneficiários, do gozo sobre um quarto de dormir, de fruição exclusiva ou partilhada, com uso coletivo dos compartimentos e instalações comuns da respetiva habitação, detida a qualquer título pelo município, acompanhada de um apoio social permanente prestado pelos respetivos serviços”, descreve a autarquia do distrito de Viana do Castelo.
De acordo com o documento, apenas podem aceder a este regime “os indivíduos isolados residentes no concelho de Caminha há pelo menos dois anos consecutivos”.
Fica impedido de aceder ao regime de residência partilhada quem, “nos dois anos anteriores ao pedido previsto no artigo seguinte, haja recusado qualquer apoio à habitação concedido pelo município”.
O documento estipula que cabe à autarquia “fixar o número de habitações a afetar a este regime de apoio à habitação”.
“O constrangimento referido no número anterior constitui limite à atribuição de apoios no âmbito do Regime de Residência Partilhada, e a falta de habitações disponíveis constitui fundamento bastante para a não atribuição do apoio, nos termos disciplinados pelo presente regulamento”, acrescenta.
O cálculo do valor da contrapartida a pagar pelos beneficiários do Regime de Residências Partilhadas, bem como as suas atualizações e revisões e data de vencimento da mesma são também regidos pelo regulamento.
As despesas com os serviços contratados, como água ou eletricidade, “se os houver, serão divididas proporcionalmente entre todos os residentes”.
O apoio “terá a duração de dois anos, sendo automaticamente renovável por períodos de um ano, salvo oposição à renovação exercida por qualquer uma das partes com 90 dias de antecedência sobre o seu termo”.
O regulamento de habitação municipal de Caminha prevê também outras formas de apoio, nomeadamente a renda apoiada, concursos por inscrição, residência no concelho “no mínimo nos últimos dois anos” e “grave precariedade/carência habitacional e vulnerabilidade económica”, revela hoje o Diário da República (DR).
O documento foi aprovado pela Assembleia Municipal de 29 de dezembro de 2025, sob proposta da Câmara e aprovada na reunião do executivo de 03 de dezembro de 2025.