SAÚDE QUE SE VÊ

Profissionais de saúde dos Açores contratados na pandemia terão tempo de serviço contabilizado

Lusa
17-10-2025 10:50h

Os hospitais e centros de saúde dos Açores vão contabilizar o tempo de serviço dos trabalhadores contratados durante a pandemia de covid-19, segundo um decreto legislativo regional, publicado hoje em Diário da República.

A proposta, apresentada pelo Bloco de Esquerda, foi aprovada por maioria, na Assembleia Legislativa dos Açores em setembro, com os votos a favor de PS, Chega, BE e PAN, e as abstenções de PSD, CDS-PP, PPM (partidos governam a região) e IL.

No preâmbulo do diploma, é recordado que foram contratados nos Açores “mais de 600 profissionais de saúde”. Durante quase três anos, “permitiram dar resposta aos vários desafios decorrentes da pandemia”, mas não foram “imediatamente integrados ao abrigo de processos de regularização extraordinária”, após o fim da pandemia, em março de 2023, como aconteceu no continente.

A autorização de integração só se verificou com a entrada em vigor do Orçamento da Região para 2024, publicado em junho desse ano.

“Apesar disso, continua a não existir o reconhecimento do tempo de serviço destes trabalhadores para efeitos de progressão na carreira e posição remuneratória, o que continua a constituir uma injustiça, que deve ser corrigida”, lê-se no diploma.

O decreto legislativo regional agora publicado “reconhece o tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira e posição remuneratória prestado pelos trabalhadores integrados nos quadros regionais de ilha ou nos quadros de pessoal dos hospitais EPER, ao abrigo do processo de regularização extraordinária de contratos celebrados no âmbito da pandemia de covid-19”, nos termos do Orçamento da Região para 2024.

É contabilizado “o tempo de serviço prestado desde a entrada em vigor da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 61-A/2023, de 14 de abril, até à integração nos quadros regionais de ilha ou nos quadros de pessoal dos hospitais EPER, assumindo-se a avaliação de desempenho realizada ou, na sua ausência, a menção de Bom”.

A progressão e o reposicionamento “determinam a passagem imediata ao escalão correspondente ao tempo de serviço contabilizado” e “o número de vagas para progressão será igual ao número de trabalhadores que reúnam os requisitos de progressão”.

O Governo Regional tem 30 dias para regulamentar o diploma, “mediante negociação sindical”.

O decreto legislativo regional entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, mas só produz efeitos com a entrada em vigor do Orçamento da Região para 2026.

MAIS NOTÍCIAS