A reitoria da Universidade do Porto esclareceu hoje, em nota enviada à Lusa, que a homologação a título excecional do Concurso Especial para Licenciados da Faculdade de Medicina, referente a 2019, ocorreu devido às dificuldades demonstradas pela faculdade.
A universidade garantiu ainda que naquele ano as decisões tomadas não prejudicaram nenhum estudante que se tenha candidatado à Faculdade de Medicina do Porto no Concurso Nacional de Acesso.
Sem nunca mencionar o diretor da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP), Altamiro Costa Pereira, que em entrevista à RTP, na sexta-feira, afirmou que 2019 António Sousa Pereira, já reitor, homologou os resultados da faculdade e "entraram 37 estudantes, todos [com notas] abaixo de 14", a reitoria avança com o esclarecimento.
Assinalando que a informação reproduzida “foi apurada com base numa pesquisa aos arquivos oficiais da Universidade do Porto, respeitantes ao Concurso Especial para Licenciados da Faculdade de Medicina, referente ao ano de 2019”, a reitoria indica que o concurso “decorreu em circunstâncias muito particulares”.
“O regulamento que o sustenta foi publicado no Diário da República a 09 de julho de 2019, no mesmo dia em que foi divulgado o calendário do processo de seleção, que estipulava o período de candidaturas para decorrer entre 12 e 16 de julho”, lê-se na nota, que recorda que se apresentaram ao concurso “80 candidatos, dos quais 50 foram pré-selecionados para realizar a Prova de Conhecimentos, pela primeira vez aplicada na FMUP”, sendo que “nenhum dos candidatos presentes obteve uma classificação igual ou superior a 14 valores”.
O processo gerou “múltiplas reclamações relativas aos critérios de avaliação e ao processo de correção da prova”, pelo que a Comissão de Seleção decidiu anular a avaliação de 34 das 100 perguntas, o que gerou “novas reclamações por parte dos candidatos”, tendo então a mesma comissão atribuído a “todos a nota máxima nas 34 questões em causa”. Sem que, “ainda assim, nenhum candidato obtivesse uma nota igual ou superior a 14 valores”, lê-se ainda.
Em face disto, o “diretor da FMUP requereu a anulação dos atos anteriores, passando a seleção a reger-se pela lista de candidatos ordenada pela avaliação global do processo de seleção, na qual os 37 primeiros classificados seriam selecionados para preencher as vagas disponíveis”, tendo sido esta a “lista final que o reitor recebeu e homologou excecionalmente, considerando o contexto particular das dificuldades demonstradas pela FMUP na realização e avaliação da prova”, assinala a reitoria.
Segundo a reitoria, existem cinco fatores que diferenciam o processo de 2019 do ocorrido em 2025: Foi o primeiro ano em que foi aplicada a Prova de Conhecimentos no processo de seleção da FMUP, decorrendo num prazo excecionalmente curto, e a dificuldade demonstrada pela própria Comissão de Seleção na realização e avaliação da prova, nomeadamente na avaliação das 34 questões colocadas em causa, tornando assim improcedente a sua aplicação na avaliação global dos candidatos.
Todos os candidatos estavam em igualdade de circunstâncias, uma vez que nenhum obteve nota igual ou superior a 14 valores, as vagas que pudessem sobrar deste concurso não poderiam ser utilizadas por outros candidatos, ao passo que, em 2025, as vagas sobrantes reverteram, por lei, para o Concurso Nacional de Acesso, o que permitiu o ingresso de mais 30 jovens do curso de Medicina da FMUP, continua a reitoria.
Por fim, em 2019 não existia qualquer precedente de candidatos excluídos deste concurso por não terem obtido nota igual ou superior a 14 valores, pelo que não se colocaria a desigualdade de processos entre candidatos de anos anteriores, situação que ocorreria em 2025, caso fossem homologados os resultados iniciais do concurso.
A reitoria termina a lembrar que, em 2019, após ser pública a lista dos 37 colocados, um candidato excluído do concurso interpôs uma ação judicial no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, que deu “provimento à decisão final da Universidade do Porto, por considerar que esta havia preservado a equidade entre os candidatos num processo com as vicissitudes administrativas acima descritas”.