A Câmara Municipal de Santa Cruz, na Madeira, atribuiu apoios indevidamente a quatro cidadãos no âmbito de um empréstimo contraído em 2020 para fazer face às contingências da pandemia de covid-19, indicou hoje o Tribunal de Contas (TdC).
Esta é uma das conclusões da auditoria de fiscalização ao contrato do empréstimo celebrado entre o município de Santa Cruz e a Caixa Central – Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, em 27 de julho de 2020, no valor de dois milhões de euros, para financiamento de medidas e atividades contra os efeitos da pandemia.
“O município de Santa Cruz [liderado pelo JPP] nem sempre observou as normas dos regulamentos municipais em vigor, às quais se encontrava vinculado para efeitos de atribuição de apoios”, refere o relatório da auditoria, adiantando que as normas foram substituídas por “atos que visaram e disciplinaram situações específicas, e com destinatários concretos, violando o bloco de legalidade a que estava obrigada”.
O tribunal indica que os mecanismos de controlo do Apoio Financeiro Temporário e do Apoio à participação em Atividades de Tempos Livres/2021 “não impediram, respetivamente, que dois munícipes não residentes no concelho de Santa Cruz à data do pagamento beneficiassem de apoio e que outros dois beneficiassem de um apoio em montante superior ao devidamente estabelecido em deliberação da Câmara Municipal”.
O Tribunal de Contas concluiu, por outro lado, que, do total contratualizado com Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, a autarquia utilizou, entre novembro de 2020 e agosto de 2022, 1.863.371,91 euros (93,2% do total) que se destinaram, entre outras finalidades, a apoiar diretamente 1.358 munícipes.
O relatório indica que a “quase integralidade do produto do empréstimo” foi utilizada para financiar despesas que decorriam da pandemia da covid-19, com exceção de auxílios concedidos ao abrigo do Apoio à Reabilitação de Habitações, que se reportaram a situações pré-existentes.
Face ao exposto, o TdC recomenda à Câmara Municipal de Santa Cruz, concelho contíguo ao Funchal a leste, que diligencie pelo cumprimento das normas constantes dos regulamentos municipais, aos quais se encontra vinculada para efeitos de atribuição de apoios financeiros.
O tribunal pede também “observância da obrigação legal de fundamentação dos atos administrativos”, conforme previsto no Código do Procedimento Administrativo, bem como “respeito pelo quadro normativo subjacente à contratação de empréstimos de média e longa duração”.
Outra das recomendações é para que a autarquia implemente mecanismos eficazes de controlo interno que assegurem a verificação da elegibilidade dos beneficiários à data do pagamento dos apoios, e não apenas na fase de candidatura.
O TdC determinou ainda que a Câmara Municipal de Santa Cruz informe a secção regional da Madeira, até 31 de dezembro de 2025, sobre as diligências efetuadas para dar acolhimento às recomendações constantes do relatório.