O Tribunal da Relação de Coimbra decidiu mandar para julgamento dois arguidos que terão dado acesso prioritário a vacinas contra a Covid-19 no Centro de Saúde de Vila Nova de Foz Côa a familiares e amigos, foi hoje divulgado.
"Ao contrário de qualquer decisão que garantisse uma seleção de elegíveis isenta, objetiva, equidistante, consoante o interesse público e as finalidades das normas vigentes, estes dois arguidos, de comum acordo, optaram por uma seleção de pessoas que pretendiam beneficiar, proporcionando-lhes prioridade no acesso à vacinação, com base nas relações familiares e conhecimentos pessoais", indica o acórdão do TdR hoje divulgado na página da Procuradoria da República da Comarca da Guarda.
Segundo o Ministério Publico (MP), numa primeira decisão de 07 de outubro de 2024, o Tribunal de Vila Nova de Foz Côa, no distrito da Guarda, proferiu despacho de não-Pronúncia dos dois arguidos pela prática, em coautoria, de um crime de abuso de poder.
Aquele tribunal entendeu que “não se indiciavam as circunstâncias objetivas daquele tipo legal de crime, por não se indiciar que tinha havido vacinação indevida, nem as circunstâncias subjetivas de abuso ou violação dos deveres do cargo e, em consequência, foi determinado o arquivamento dos autos”.
Inconformado com a decisão, o Ministério Público interpôs recurso e, por acórdão de 08 de julho de 2025, o Tribunal da Relação de Coimbra decidiu revogar o despacho recorrido, “o qual deverá ser substituído por outro que pronuncie os arguidos”.
Fonte do Tribunal de Vila Nova de Foz Côa disse à agência Lusa que o processo ainda se encontra no TdC de Coimbra.
O Tribunal entendeu "suficientemente indiciado que os arguidos não procederam, ou providenciaram para que se procedesse, a qualquer seleção de utentes do Centro de Saúde com base num critério isento, equitativo e imparcial, que ponderasse as comorbilidades e a idade dos utentes, apesar de existirem dezenas de utentes desta unidade de saúde nessas condições que dessa forma foram preteridos na ordem de prioridade de vacinação”.
A investigação esteve a cargo do Departamento Investigação de Ação Penal Regional de Coimbra, coadjuvado pelo Departamento pela Policia Judiciária da Guarda.