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Regulador lança condições do seguro de saúde 'padrão' e espera adesão das seguradoras

LUSA
04-06-2025 16:31h

O regulador dos seguros lançou hoje, em circular, as condições do seguro de saúde 'padrão' e disse esperar que as seguradoras venham a disponibilizar em breve ofertas para este produto, ainda que não sejam obrigadas a fazê-lo.

A circular 6/2025, hoje publicada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), define as "condições padrão" do seguro de saúde (serviços prestados, limites de capital, copagamentos a cargo do cliente) que a ASF recomenda que as seguradoras tenham na sua oferta de produtos. Já o preço deste seguro padronizado fica a cargo de cada seguradora (o prémio de um seguro de saúde depende do risco do cliente, geralmente em função da idade e situação clínica).

Hoje, em conversa com jornalistas, o diretor do Departamento de Supervisão Comportamental da ASF disse que, tendo em conta a interação com o mercado e as respostas à consulta pública, espera que surjam várias propostas no mercado.

"É expectável. Acredito que há interesse da parte das seguradoras em prestar este seguro", afirmou Eduardo Farinha Pereira, acrescentando que as primeiras ofertas podem aparecer ainda durante o verão.

O diretor da ASF considerou ainda que com este seguro de saúde referencial os consumidores ficam a conhecer o nível de proteção que devem procurar num seguro de saúde e que isso pode servir de referencial quando avaliam outros seguros de saúde.

“Estas coberturas oferecem uma proteção robusta, especialmente em situações que implicam maior impacto financeiro para os segurados, como o internamento hospitalar e o tratamento de doenças graves”, afirmou Eduardo Farinha Pereira.

Segundo a circular da ASF, o objetivo desta iniciativa é promover decisões informadas na subscrição de seguros de saúde, que estes sejam adequados ao que o cliente precisa e tornar mais fácil comparar coberturas, prémios e outras condições.

O seguro de saúde padrão proposto pela ASF inclui coberturas de hospitalização, ambulatório, medicina preventiva e doença de cobertura alargada.

Na hospitalização o limite de capital é de 30 mil euros (sendo o copagamento do cliente de 10% com mínimo de 250 euros e máximo de 50 euros), em ambulatório o limite de capital é de 1.000 euros (sendo o copagamento de 10 euros nas consultas programadas, 45 euros nas urgentes, 10 euros em exames, 30 euros em TAC e 70 euros na ressonância magnética), enquanto nas doenças de cobertura alargada o limite de capital é de 300 mil euros (copagamento de 10% no máximo de 500 euros).

Este seguro proposto não inclui cobertura de estomatologia (designadamente dentista), próteses, ortóteses e medicamentos.

No início de 2026, a ASF elaborará a lista das seguradoras que disponibilizam este produto e fará um relatório de avaliação da circular.

Em Portugal, existem atualmente perto de quatro milhões de pessoas com seguro de saúde (abrangidas por 1,3 milhões de apólices). Em 2022, havia em Portugal 3,7 milhões de pessoas com seguros de saúde.

A ASF tem vindo a esclarecer a diferença entre seguros de saúde e planos de saúde.

Com um seguro de saúde, em troca do pagamento de um valor (o prémio, já gíria do setor) o cliente transfere para a seguradora a responsabilidade de suportar total ou parcialmente as despesas médicas cobertas por esse seguro.

O plano de saúde o que faz é dar acesso a uma rede de prestadores de cuidados com desconto. É um produto sem risco para a empresa que o presta.

A ASF recomenda que as seguradoras não tenham planos de saúde para que não haja confusão com os seguros de saúde.

Segundo o inquérito do Observatório dos Seguros de Saúde de 2024, as principais empresas prestadoras deste seguro eram Médis, Multicare, Fidelidade e Advancecare.

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