O Representante da República para os Açores devolveu hoje ao parlamento regional, para “nova apreciação”, o decreto de reforço do pagamento de horas extraordinárias do trabalho médico em serviços de urgência e atendimento permanente do Serviço Regional de Saúde.
Numa nota de imprensa, o Representante da República, Pedro Catarino, alerta que o diploma, aprovado em setembro pela Assembleia Legislativa Regional, não fixa um limite máximo ao trabalho suplementar dos médicos o que, “em última análise”, pode colocar “em causa a qualidade dos serviços e poderia até constituir um risco para a saúde dos utentes”.
Pedro Catarino assinala que, “se tomado à letra”, o artigo 1.º do decreto “permitiria que as chefias do Serviço Regional de Saúde [SRS] determinassem a realização de trabalho suplementar de forma contínua, sem acautelar os necessários períodos de descanso dos médicos e o equilíbrio entre a sua vida familiar e a atividade profissional”.
Por outro lado, acrescenta, aquele artigo é “constitucionalmente improcedente”.
“O legislador regional disse claramente mais do que pretendia quando, na redação do artigo 1º, determinou perentoriamente que o trabalho suplementar dos médicos, prestado nos serviços de urgência e de atendimento permanente, não está sujeito a «quaisquer limites máximos» – sejam eles diários, semanais, mensais ou anuais, decorrentes da lei ou de convenção coletiva”, lê-se na nota.
O Representante da República considera ainda que, “estando em causa uma matéria qualificável como ‘legislação laboral’, não é possível determinar pelo preâmbulo se foi efetivamente cumprida a obrigação constitucional e legal de participação dos representantes dos trabalhadores no procedimento legislativo que conduziu à respetiva aprovação”.
O diploma, apresentado pelo Governo Regional, teve dois votos contra, dos dois deputados do BE, contando com 24 votos favoráveis do PS, 20 do PSD, dois do CDS-PP, um do PPM, um do Chega, um do PAN e um do deputado independente Carlos Furtado (ex-Chega).
No plenário de setembro, o secretário regional da Saúde assegurou estar em causa um “pressuposto de voluntariedade” dos médicos.
O decreto legislativo regional aprovado teve por base uma recomendação do PAN, mas a versão final do documento deixou de especificar o valor da remuneração por proposta dos partidos que suportam a coligação do Governo dos Açores (PSD/CDS-PP/PPM), que retirou do diploma a referência a que o pagamento teria “como limite máximo o valor de 50 euros”.
A Assembleia Legislativa dos Açores é composta por 57 deputados e, na atual legislatura, 25 são do PS, 21 do PSD, três do CDS-PP, dois do PPM, dois do BE, um da Iniciativa Liberal, um do PAN, um do Chega e um deputado independente (eleito pelo Chega).
Em março, o Representante da República devolveu à Assembleia Regional para “nova apreciação” as alterações aprovadas em fevereiro naquele parlamento ao estatuto do pessoal não docente do sistema educativo da região.
Antes, em fevereiro, Pedro Catarino enviou para “fiscalização preventiva” do Tribunal Constitucional (TC) um diploma aprovado na Assembleia Regional, sobre o regime do Transporte Individual e Remunerado de Passageiros em Veículos Descaracterizados (TVDE).