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Covid-19: Teletrabalho deixa de ser obrigatório mas mantêm-se exceções - Costa

LUSA
29-05-2020 19:10h

O teletrabalho deixa de ser obrigatório a partir de segunda-feira, com exceção de pais que estejam a acompanhar filhos menores de 12 anos, de imunodeprimidos, doentes crónicos e pessoas com deficiência superior a 60%, anunciou hoje António Costa.

Em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros que decidiu hoje as medidas para a terceira fase de desconfinamento devido à pandemia de covid-19, o primeiro-ministro referiu que, tal como estava previsto, “a partir da próxima segunda-feira alteram-se as regras relativas ao teletrabalho” e “deixa de ser obrigatório”.

“Volta a vigorar regra geral que consta do Código de Trabalho que a prática depende de acordo entre entidade patronal e o trabalhador”, explicou.

Contudo, mantém-se três exceções, disse.

“O trabalhador tem direito a manter-se em teletrabalho independentemente do acordo da entidade patronal se estiver em grupo de imunodeprimido ou de doentes crónicos, pessoas portadoras de deficiência superior a 60% ou pais que estejam a acompanhar filhos menores de 12 anos em casa ou, independentemente da idade, tenham um grau de deficiência relevante”, elencou.

No Conselho de Ministros de 15 de maio, quando foram decididas as medidas para a segunda fase de desconfinamento (que começou em 18 de maio), foi então anunciado pelo primeiro-ministro que a partir de 01 de junho, o Governo pretendia também começar “a desconfinar parcialmente as pessoas que têm estado em teletrabalho obrigatório”.

“Gostaríamos que houvesse um desconfinamento parcial, ou por turnos diários ou por turnos semanais, para poderem ser treinadas metodologias de trabalho que teremos de adotar ao longo do próximo ano para continuar a conviver com este vírus», disse então Costa.

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