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Covid19: Mediadores de seguros vão poder fazer provas à distância

LUSA
22-04-2020 14:40h

Os mediadores de seguros ou de resseguros vão poder fazer provas à distância para concluir a formação que, desde 2019, é exigida a estes profissionais, segundo uma norma regulamentar hoje publicada e que entra na quinta-feira em vigor.

A nova norma da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, publicada hoje em Diário da República, que altera o regime de qualificação adequada, formação e aperfeiçoamento profissional contínuo, criado setembro do ano passado, é alterada por causa do surto do novo coronavírus que recomenda medidas de distância social.

Lembrando as medidas extraordinárias aprovadas em março pelo Governo, de resposta à situação epidemiológica da covid19, aquela autoridade de supervisão recorda que é agora possível na formação profissional obrigatória ou certificada, nomeadamente a de acesso e exercício profissionais, substituir a atividade formativa presencial por formação à distância, quando tal for possível e estiverem reunidas condições para o efeito.

“Ainda que esta regra possa ser invocada autonomamente, de forma a complementar e a operacionalizar esta determinação, bem como a garantir a previsão de um regime que possa ser acionado noutras situações de força maior, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões vem especificar como emitirá esta autorização, bem como clarificar que a prova escrita de avaliação final pode também ser realizada à distância, verificados determinados requisitos mínimos”, determina no diploma hoje publicado em Diário da República.

No regime criado em setembro do ano passado, os procedimentos para reconhecimento dos cursos sobre seguros a realizar por pessoa singular, pelos membros dos órgãos de administração de distribuidores de seguros ou de resseguros e as pessoas diretamente envolvidas na atividade de distribuição de seguros ou de resseguros, exigiam uma prova escrita de avaliação final que agora passa a poder ser realizada em regime não presencial, se tal for solicitado pela entidade formadora.

Mas para que tal aconteça, diz a nova norma, a entidade formadora deve garantir que o acesso ao exame pelos formandos é feito através de um sistema de autenticação e que o exame é acompanhado remotamente e em tempo real por um responsável da entidade formadora.

Mas esta autenticação, ressalva, tem de ser “realizada através do recurso a meios tecnológicos que permitam o contacto visual com os formandos durante a realização do exame, permitindo a identificação dos mesmos”.

O regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, publicado por aquela autoridade janeiro de 2019, fixou requisitos em matéria de qualificação adequada para os profissionais do setor e estabeleceu novos deveres em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional contínuo.

Aquela norma, de setembro de 2019, deu assim cumprimento a uma nova lei, de janeiro do mesmo ano, que fixou para aqueles profissionais requisitos em matéria de qualificação adequada e estabeleceu novos deveres em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional contínuo.

Em Portugal, a pandemia da covid-19 provocou 785 mortos e o registo de 21.982 infetados, segundom o boletim epidemiológico divulgado hoje pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro.

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