As ULS e os IPO vão poder contratar, até ao final do ano, até 150 médicos com contratos sem termo através de um regime excecional para responder a situações de “manifesta urgência”, segundo um despacho publicado hoje.
O despacho assinado pela ministra da Saúde, Ana Paula Martins, e publicado em Diário da República, entrou em vigor em 28 de outubro, dia da sua assinatura, e mantém-se válido até 31 de dezembro de 2026.
Segundo o despacho, é autorizada “a celebração de até 150 contratos de trabalho sem termo, na carreira médica, para preenchimento de postos de trabalho nas entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde, em situações excecionais de manifesta urgência”.
Os contratos podem ser celebrados pelas Unidades Locais de Saúde (ULS) e pelos Institutos Portugueses de Oncologia (IPO), "com fundamento em situações excecionais de manifesta urgência, para preenchimento de posto de trabalho vago nos mapas de pessoal respetivos".
“Os médicos a contratar não podem ser detentores de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de contrato de trabalho sem termo celebrado com entidades do SNS, nem ter sido titulares de vínculo dessa natureza nos três meses anteriores à data em que a entidade formalize o pedido de contratação”, sublinha o despacho.
De acordo com o diploma, ficam excluídos deste regime os médicos que concluam o internato médico com aprovação na época especial de avaliação final de 2026, bem como aqueles que, tendo concluído o internato médico com aprovação na época normal de avaliação final de 2026, não tenham submetido candidatura a procedimento concursal.
As contratações realizadas terão de ser precedidas de pedido da entidade contratante apresentado à Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, instruído, para cada contratação, com a fundamentação da respetiva necessidade e com a estimativa dos ganhos de produção assistencial e do impacto financeiro associados.
A Direção Executiva do SNS terá de remeter, no prazo máximo de cinco dias úteis, o pedido à ministra da Saúde, acompanhado de parecer prévio favorável.
Na avaliação das propostas serão considerados vários critérios, nomeadamente a carteira de serviços da instituição, o perfil assistencial, o posicionamento da especialidade nas Redes de Referenciação Hospitalar e a existência de carências de médicos, quer na instituição requerente quer noutras entidades do SNS.
Serão também analisados os ganhos de produção previstos, a existência de postos de trabalho vagos nos mapas de pessoal e o impacto financeiro da contratação.
Neste último ponto, o despacho determina que seja considerada a eventual redução dos encargos com trabalho suplementar e com a prestação de serviços médicos, bem como a existência de cabimento orçamental.
O despacho estabelece ainda que as instituições terão de comunicar mensalmente à Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) os contratos celebrados ao abrigo deste regime, que, por sua vez, deverá transmitir essa informação, com a mesma periodicidade, à Entidade do Tesouro e Finanças.
O Governo explica que esta autorização excecional permite assegurar, até ao final de 2026, a celeridade dos processos de recrutamento de médicos para o SNS nas situações excecionais que, fundamentadamente, se revelem de manifesta urgência.
Acrescenta que, até essa data, subsistem “necessidades imediatas de reforço das equipas médicas, designadamente para a execução do Plano Sazonal de Inverno e para a preparação da aplicação integral, a 1 de janeiro de 2027, do regime de prestação de serviços médicos”.