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Diploma sobre médicos tarefeiros pode ter efeito contrário ao objetivo do Governo - associação

LUSA
16-06-2026 20:50h

Os médicos prestadores de serviço alertaram hoje que o decreto-lei sobre os chamados tarefeiros pode ter o efeito contrário ao objetivo do Governo de atrair mais profissionais para o SNS, pelas “restrições que impõe aos especialistas”.

Numa reação ao diploma que regula o regime de contratação de médicos tarefeiros, hoje publicado em Diário da República, o presidente da Associação de Médicos Prestadores de Serviço (AMPS) adiantou que entende o objetivo do Ministério da Saúde de promover a contratação de especialistas para os quadros, mas salientou que isso deveria passar pela valorização da carreira, com “medidas que têm vindo a ser sistematicamente adiadas”.

“Seriam essas medidas a atrair mais médicos para a especialidade e para o Serviço Nacional de Saúde (SNS) e não a obrigação por decreto-lei, que pode ter o efeito contrário, pelas restrições que impõe aos especialistas”, avisou Nuno Figueiredo e Sousa, numa resposta escrita enviada à Lusa.

O presidente da associação adiantou ainda que o diploma hoje publicado mostra que o “Ministério da Saúde atendeu a algumas das preocupações” dos prestadores de serviço, ao deixar as salvaguardas necessárias para a sua contratação “sempre que a situação o exija e esteja em risco a manutenção de serviços em risco de colapsar”, sobretudo, nas regiões mais carenciadas do interior do país.

“O recurso a prestadores de serviço é uma necessidade que se mantém e se justifica com o esvaziar progressivo dos quadros do SNS. É uma forma fácil de as unidades locais de saúde preencherem as escalas, sem terem de vincular os profissionais”, realçou Nuno Figueiredo e Sousa, alertando que o decreto-lei não prevê mecanismos de integração destes os tarefeiros no serviço público de saúde.

Considerou ainda que há medidas no diploma que precisam de ser esclarecidas, apontando o exemplo de quem serão os especialistas que vão tutelar os não especialistas nos serviços de urgência.

“Há outros pontos sem grande nexo neste decreto, como a obrigatoriedade de aviso de falta a um turno com 48 horas de antecedência”, adiantou o presidente da AMPS, questionando, no caso de um prestador de serviço adoecer, como deve avisar que vai faltar dois antes da prestação de serviço que iria realizar.

Nuno Figueiredo e Sousa salientou ainda que não houve a preocupação de salvaguardar a obrigatoriedade de fazer turnos de fim de semana, feriados e em alturas críticas, como as épocas festivas do Natal e Ano Novo.

“Se o prestador de serviço não der disponibilidade, não há forma de cobrir esses turnos. Também aqui o decreto ficou aquém do que poderia ter ido”, lamentou o presidente da associação, que considerou que se perdeu uma “oportunidade soberana de mudar o paradigma da prestação de serviços no SNS”.

Nuno Figueiredo e Sousa manifestou, porém, a disponibilidade para contribuir para uma melhor organização da prestação de serviços médicos no SNS, alegando ser necessária a “visão e experiência de quem está diariamente em contacto com a realidade do que é um serviço de urgência, as suas carências e as suas mais valias”.

O novo regime define uma série de incompatibilidades, entre elas a que impede a contratação de prestação de serviços de médicos que tenham deixado o SNS nos últimos dois anos ou aqueles que, sendo médicos internos com formação concluída, não se candidatem quando existam vagas a uma distância até 60 quilómetros da unidade onde concluíram o internato.

Prevê ainda que, sempre que o médico prestador de serviços falte ao serviço para que estava escalado sem comunicação prévia com, pelo menos, 48 horas de antecedência, seja aplicada uma penalização correspondente a 50% do valor que ganhava.

No final de 2025, os médicos conhecidos como tarefeiros criaram uma associação para contestar medidas do Ministério da Saúde para limitar o recurso a estes profissionais, admitindo mesmo a possibilidade de paralisar os serviços de urgências, o que não se verificou.

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