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ERS instaurou processo de avaliação a alegados acessos indevidos a registos de utentes

LUSA
22-05-2026 15:38h

A Entidade Reguladora da Saúde instaurou um processo de avaliação após a receção de denúncias sobre alegados acessos indevidos a registos de utentes, visando acompanhar a situação e garantir a adoção de medidas pelas entidades responsáveis, anunciou hoje a ERS.

A ERS adianta em comunicado que instaurou o processo de avaliação “na sequência da receção de um conjunto de exposições sobre alegados acessos indevidos a informação de saúde de vários utentes, detetados por consulta ao Portal SNS 24”.

Segundo o regulador da Saúde, o processo visa “o acompanhamento da situação e da adoção, pelas entidades responsáveis, das medidas de mitigação que venham a revelar-se necessárias”.

Apela ainda aos utentes dos serviços de saúde que se encontrem numa situação equivalente às que tem sido referidas para comunicarem esses factos à ERS, mediante a apresentação de exposição, através dos canais disponíveis, em https://www.ers.pt/pt/reclamar-diretamente-a-ers/.

A ERS salienta que, no âmbito dos seus estatutos, lhe compete garantir os direitos e interesses legítimos dos utentes dos serviços de saúde, nomeadamente zelar pela garantia do direito à proteção de dados pessoais, à reserva da vida privada e ao segredo profissional.

“A informação de saúde abrange todo o tipo de informação direta ou indiretamente ligada à saúde, presente ou futura, incluindo os dados clínicos registados nas unidades de saúde (por exemplo, o processo clínico ou quaisquer fichas clínicas), história clínica e familiar, resultados de análises e de outros exames, intervenções, diagnósticos e tratamentos”, sublinha.

O regulador destaca ainda que a informação de saúde pertence “unicamente ao utente”, uma vez que contém informação sobre o próprio, que se integra no seu direito fundamental à reserva da intimidade da vida privada, e não ao estabelecimento prestador de cuidados de saúde ou aos seus profissionais de saúde.

Neste contexto, sublinha, os profissionais de saúde devem aceder e utilizar a informação de saúde do utente para efeitos de prestação de cuidados de saúde e, quando aplicável, para investigação clínica. Ou seja, a informação de saúde deve ser apenas utilizada para as finalidades que motivaram a sua recolha.

“Assim, os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde devem garantir que essa informação fica devidamente armazenada, protegida e acessível aos profissionais de saúde, para os efeitos referidos, e aos próprios utentes, ou a quem estes autorizarem expressamente para o efeito”, acrescenta a ERS.

Nas redes sociais, vários utentes relataram alegados acessos indevidos a processos clínicos de crianças através do SNS 24, com notificações a indicar consultas aos registos médicos em diferentes locais.

De acordo com esses relatos, alguns pais terão recebido alertas sobre acessos aos processos dos seus filhos, sobretudo crianças pequenas, o que terá levado a contactos com centros de saúde e, em alguns casos, à apresentação de queixas junto das autoridades de saúde e da polícia.

Os mesmos testemunhos referem ainda que alguns centros de saúde terão recebido um elevado número de chamadas relacionadas com a situação

Nas redes sociais, vários utentes relataram alegados acessos indevidos a processos de crianças através do SNS 24, com notificações a indicar consultas aos registos médicos em diferentes locais.

De acordo com esses relatos, alguns pais terão recebido alertas sobre acessos aos processos dos seus filhos, sobretudo crianças pequenas, o que terá levado a contactos com centros de saúde e, em alguns casos, à apresentação de queixas junto das autoridades de saúde e da polícia.

A Polícia Judiciária já abriu um inquérito ao caso do acesso indevido a registos de utentes do SNS, na sequência de suspeitas de utilização por terceiros das credenciais de um médico na ULS do Alto Minho.

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