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Sindicato alerta que transporte pediátrico entre hospitais pode estar comprometido, INEM desmente

LUSA
05-05-2026 18:09h

O Sindicato dos Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar (STEPH) alertou hoje que o transporte urgente de crianças entre hospitais pode estar comprometido a partir de quarta-feira, mas o INEM garantiu que o funcionamento dessas ambulâncias está assegurado.

O presidente do sindicato adiantou à Lusa que em causa está um despacho hoje publicado em Diário da República, que define o novo modelo de transporte dos doentes críticos urgentes entre hospitais, e que revogou um outro de 2013 que tinha criado as ambulâncias de transporte inter-hospitalar pediátrico (TIP).

Estas ambulâncias com equipas de médicos e enfermeiros com formação em pediatria e neonatologia estão localizadas em Lisboa, Porto, Coimbra e Faro e, com a entrada em vigor do novo despacho, “deixam de ter enquadramento legal para funcionar”, salientou Rui Lázaro.

O dirigente sindical adiantou que as novas regras de transporte inter-hospitalar de doentes críticos foram publicadas "sem que tenha sido assegurada qualquer alternativa funcional para a continuidade” do serviço pediátrico, o que levou o STEPH a enviar um pedido formal de esclarecimento ao Ministério da Saúde.

“Trata-se de uma medida inesperada e profundamente preocupante, que poderá ter consequências graves — e potencialmente trágicas — para os cidadãos, em particular para os doentes pediátricos que dependem de transporte assistido e adequado entre unidades hospitalares”, alertou o presidente do sindicato.

Fonte do INEM recusou que esteja em causa o TIP, adiantando à Lusa que não há nenhuma alteração ao funcionamento das ambulâncias equipadas com material específico, como incubadoras e ventiladores pediátricos, que vão continuar a operar no âmbito do sistema integrado de emergência médica (SIEM).

A mesma fonte adiantou que, com as novas regras previstas no despacho hoje publicado, o transporte de doentes críticos urgentes entre hospitais passa a ser mais simplificado e agilizado.

O novo despacho refere que, sem prejuízo de o transporte inter-hospitalar constituir, em regra, uma responsabilidade do hospital onde o doente se encontra, "tem sido reconhecida a existência de fragilidades na sua concretização”.

Por essa razão, foi necessário definir um modelo uniforme aplicável às entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS), que garanta a qualidade, a segurança e a equidade deste processo assistencial, adianta o documento.

O despacho determina, assim, que o transporte inter-hospitalar dos doentes críticos urgentes é assegurado pelo Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), através de meios próprios ou mediante coordenação dos meios e equipas disponíveis na rede hospitalar do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Ao hospital onde o doente está internado compete solicitar a ativação do transporte junto do Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do INEM, que define o meio de transporte mais adequado, em articulação com os médicos dos hospitais de origem e destino.

Cabe ainda ao INEM confirmar a vaga na unidade de saúde de destino do doente crítico, assim como a pertinência do seu transporte urgente, indica o despacho.

“O médico regulador do CODU é a entidade responsável pelas decisões clínicas e logísticas relativas ao transporte, designadamente quanto à definição de doente crítico, à urgência do transporte e à seleção dos meios a mobilizar, devendo todas as decisões ser devidamente registadas no sistema de informação em uso no CODU”, determinam as novas regras que entraram hoje em vigor.

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