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União Europeia atualiza regras para circulação de animais de estimação

Lusa
22-04-2026 14:03h

A União Europeia (UE) atualizou hoje as regras relativas à circulação não comercial de animais de estimação passando a impor vacinação contra a raiva e testes de anticorpos em deslocações a partir do estrangeiro, anunciou a Comissão Europeia.

“As regras da UE para a circulação não comercial de animais de estimação foram hoje atualizadas para reforçar a segurança e a saúde dos animais, integrando-as no quadro da legislação de saúde animal. A atualização também ajudará os donos de animais e as autoridades nacionais a aplicar as regras, ao torná-las mais claras e ao incorporar a experiência prática dos Estados-membros”, anunciou a instituição em comunicado.

Em concreto, as novas regras mantêm a possibilidade de cães, gatos e furões viajarem com os seus donos entre países da UE ou de entrarem no bloco a partir de países terceiros, desde que cumpram determinados requisitos.

Entre estes, destaca-se a obrigatoriedade de vacinação contra a raiva e, no caso de entrada a partir de fora da UE, a realização de testes de anticorpos.

Os donos devem assegurar que os animais possuem um passaporte europeu válido quando viajam dentro da UE, sendo exigido um certificado sanitário europeu no caso de viagens com origem em países terceiros.

Passa também a estar explicitamente definido o limite máximo de cinco animais de estimação por veículo.

As novas regras clarificam ainda condições de trânsito de animais através da UE entre países terceiros e estabelecem procedimentos a adotar quando um animal é recusado à entrada num país fora da UE e devolvido ao território europeu.

São introduzidos requisitos mais rigorosos em matéria de identificação dos animais, incluindo a obrigatoriedade de os documentos conterem informações como o código do país de origem.

Embora a maioria das medidas entre em vigor de imediato, algumas serão aplicadas de forma faseada.

Os novos certificados sanitários serão obrigatórios a partir de 01 de outubro de 2026, enquanto os novos requisitos de identificação e passaportes atualizados só entrarão em vigor a 01 de janeiro de 2028.

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