As Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência (CDT) realizaram 5.794 audições em 2024, das quais 4.677 incidiram sobre processos instaurados no próprio ano, com 96% conduzidas diretamente pelas CDT, foi hoje anunciado.
O Relatório de avaliação da atividade processual das CDT, do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências (ICAD), indica que o número reflete o empenho das CDT na resposta célere aos novos casos, reforçando o papel central destas estruturas na intervenção precoce junto de consumidores de substâncias psicoativas.
As restantes 1.117 audições envolveram processos transitados de anos anteriores.
O relatório anual das CDT revela que 89% dos processos abertos em 2024 – 61% já arquivados – foram alvo de diligências, refletindo uma melhoria de eficiência com apenas 11% pendentes, valor significativamente inferior ao registado no ano anterior.
A maioria das deliberações teve caráter suspensivo, privilegiando medidas não punitivas e ajustadas ao perfil de consumo dos indiciados, como apresentações periódicas ou encaminhamentos para serviços especializados.
As autoridades policiais, particularmente GNR (44%) e PSP (18%), mantiveram-se como os principais canais de sinalização de casos, enquanto as autoridades judiciais (38%) registaram um papel em crescimento devido a alterações legislativas recentes.
Segundo o relatório, há também uma redução dos processos por heroína (-31%) e cocaína (-15%), espelhando alterações nos hábitos de consumo reportados.
O perfil sociodemográfico dos indiciados mantém-se estável, predominando o género masculino, jovens entre 16 e 29 anos, solteiros e com escolaridade ao nível do ensino secundário ou terceiro ciclo.
Os dados revelam ainda que há uma maioria de consumidores não dependentes (73%), indicadores que refletem a intervenção precoce das CDT junto dos mais jovens, mas há um aumento na faixa etária acima dos 30 anos, sugerindo alterações nos padrões de consumo sinalizados.
Cerca de metade dos 10.211 indiciados tem emprego regular, sendo que os restantes distribuem-se entre desempregados e estudantes, notando-se nestes últimos uma descida acentuada.
As CDT recordam que continuam a privilegiar sanções não pecuniárias, com destaque para a apresentação periódica em local designado, principalmente para indiciados não dependentes.
No âmbito dos encaminhamentos, 90% das intervenções técnicas resultaram em orientações para serviços especializados na área dos comportamentos aditivos, assegurando resposta integrada e continuidade de cuidados para a maioria dos indiciados.
O ICAD acrescenta que o ano de 2024 reforça a “maturidade do modelo português” de dissuasão, com uma intervenção qualificada, centrada na pessoa e orientada por critérios técnicos e humanistas, promovendo a reinserção e a saúde pública.