O Tribunal de Contas (TdC) julgou improcedente o recurso da Câmara de Idanha-a-Nova sobre a recusa do visto ao contrato para a criação de um cartão de saúde, porque a aprovação não passou pela assembleia municipal.
No acórdão do TdC a que a agência Lusa teve hoje acesso, o tribunal decidiu julgar improcedente o recurso do município de Idanha-a-Nova, “confirmando-se – embora com fundamentação parcialmente distinta – a decisão da recusa de visto proferida no acórdão recorrido”.
Contudo, neste acórdão, o TdC é taxativo ao admitir que “as autarquias locais participam na efetivação do direito à proteção da saúde, nas suas vertentes individual e coletiva, nos termos da lei”.
Adianta ainda que constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com as freguesias” e, de entre as respetivas competências, “encontra-se a saúde”.
Ora, segundo o TdC é a assembleia municipal que tem competência para deliberar sobre todas as matérias que visem a realização do direito à saúde. Mas só este órgão. À câmara municipal não cabem estas competências”.
O TdC reconheceu que a resposta para a criação do Cartão Raiano de Saúde constitui um serviço de interesse público, absolutamente essencial para a população, sobretudo num contexto em que o Serviço Nacional de Saúde, pelas fragilidades conhecidas, não consegue garantir todas as necessidades.
Quer isto dizer que a recusa do visto ao contrato celebrado entre a Câmara de Idanha-a-Nova e a empresa RNA Seguros, S.A. para a criação do Cartão Raiano de Saúde, em maio, deveu-se apenas à não aprovação do mesmo pela Assembleia Municipal de Idanha-a-Nova, órgão que tem competência para tal.
Em maio, o TdC tinha recusado o visto ao contrato celebrado entre a Câmara de Idanha-a-Nova e a empresa RNA Seguros, S.A. para a criação do Cartão Raiano de Saúde.
No acórdão, o tribunal informava que tinha decidido “recusar o visto ao contrato objeto de fiscalização prévia (...) ao contrato de aquisição de serviços de seguro para Cartão Raiano de Saúde 0 – 114, outorgado em 31 de outubro de 2024 com RNA Seguros, S.A, pelo valor de 769,012.00 euros acrescido do IVA legalmente aplicável, com um prazo de execução de 730 dias, após assinatura”.
A autarquia, não concordando com o TdC, apresentou a sua defesa, com um recurso e ficou a aguardar a decisão final do tribunal, reforçando “a necessidade de que territórios como Idanha, de muito baixa densidade e extensos, tenham acesso a serviços de saúde de proximidade, para todos os cidadãos, nomeadamente os que não têm subsistemas de saúde como a ADSE e outros”.
À agência Lusa, o presidente da Câmara de Idanha-a-Nova, Armindo Jacinto, disse hoje que a autarquia vai já avançar com um novo concurso público para a aquisição de serviços de seguro para Cartão Raiano de Saúde e, até ao final deste mês, será apresentado à Assembleia Municipal para votação.