A DGS emitiu hoje a norma que estabelece o calendário e os procedimentos para a aquisição centralizada de vacinas, tuberculinas e produtos biológicos necessários para Programa Nacional de Vacinação, que entra em vigor em 01 janeiro de 2026.
De acordo com a estratégia de vacinação definida pela DGS, as unidades locais de saúde (ULS) devem estimar as quantidades necessárias de vacinas, tuberculinas e produtos biológicos a adquirir para o ano seguinte para cumprimento das estratégias nacionais de imunização em vigor e das metas de cobertura vacinal fixadas.
As ULS devem também considerar e analisar as necessidades expressas pelas respetivas unidades funcionais e pelos pontos de vacinação do setor privado e do setor social com quem tenham protocolo em vigor, lê-se na norma “Cronograma anual para a aquisição centralizada de vacinas, tuberculinas e produtos biológicos” publicada no ‘site’ da DGS.
Depois remetem as quantidades necessárias aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), com conhecimento da Direção Executiva do SNS, que procede à agregação de necessidades anuais de vacinas, tuberculinas e produtos biológicos reportadas pelas ULS e remete as estimativas à DGS.
Após a emissão do parecer da DGS, as ULS devem registar e enviar aos SPMS as suas previsões de consumo e calendarização, sendo da responsabilidade de cada entidade celebrar o respetivo contrato e cumprir os restantes requisitos legais.
As condições logísticas de armazenamento e a distribuição das vacinas, tuberculinas e produtos biológicos são asseguradas pelo Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) e pelas ULS.
Sempre que um profissional de saúde administre ou inutilize as referidas vacinas, tuberculinas e produtos biológicos, deve garantir a atualização da informação no registo central de vacinas.
Segundo o documento, a despesa associada à aquisição centralizada de vacinas, tuberculinas e produtos biológicos prevista é suportada por verbas inscritas no orçamento das ULS.
Para uma melhor monitorização do ciclo integral da aquisição centralizada destes produtos, cada ULS deve nomear um gestor de contrato que acompanha permanentemente a execução dos contratos efetuados ao abrigo dos procedimentos de aquisição centralizada.
Para necessidades inadiáveis de vacinas, tuberculinas e produtos biológicos, nomeadamente para casos específicos de utentes, as ULS podem efetuar os seus próprios procedimentos de aquisição, desde que autorizadas pela DGS na qualidade de entidade que define a estratégia vacinal e pela SPMS, na qualidade de central de compras.
Esta norma revoga a anterior de 2017, atualizada em março de 2018, adaptando-se ao novo modelo de organização do Serviço Nacional de Saúde em 39 ULS.
A norma entra em vigor a 1 de janeiro de 2026, mas concede “aos diferentes intervenientes um período de adaptação que permita a sua adequada preparação e a eficaz implementação das disposições nela previstas”, refere a DGS.