O decreto-lei que alarga a proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a substâncias tóxicas para a reprodução foi hoje publicado em Diário da República, entrando em vigor a 02 de junho.
Aprovado em 23 de abril passado em Conselho de Ministros, o decreto-lei n.º 72/2025 efetua a total transposição da diretiva 2022/431 da União Europeia, alargando o âmbito de proteção dos trabalhadores contra os riscos de exposição a substâncias tóxicas e a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho.
“O alargamento da proteção contra as substâncias tóxicas para a reprodução é relevante face aos efeitos negativos que têm na função sexual e na fertilidade em homens e mulheres adultos, e no desenvolvimento dos descendentes”, lê-se no texto do diploma hoje publicado.
O decreto-lei n.º 102/2024, de 04 de dezembro, tinha já procedido à transposição da diretiva (UE) 2022/431, tendo introduzido no decreto-lei n.º 301/2000, de 18 de novembro, normas respeitantes à proteção dos trabalhadores contra substâncias tóxicas para a reprodução.
Contudo, no que respeita às medidas de redução dos riscos de exposição não se verificou o respetivo alargamento, havendo agora “necessidade de proceder à respetiva correção”, sem a qual o procedimento de infração entretanto iniciado pela Comissão Europeia contra o Estado português não será arquivado.
“A aprovação do presente decreto-lei é estritamente necessária e inadiável, […] por se mostrar indispensável para dar cumprimento ao Direito da União Europeia e permitir o arquivamento do processo de infração intentado pela Comissão Europeia contra o Estado português”, lê-se no diploma agora publicado.