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Covid-19: TdC critica recurso exclusivo do Serviço de Saúde da Madeira ao ajuste direto

LUSA
21-07-2022 17:18h

O Tribunal de Contas considera que o Serviço de Saúde da Madeira deveria, ultrapassada a fase de emergência da covid-19, ter optado por "uma maior abertura à sã e leal concorrência dos procedimentos de adjudicação de contratos públicos".

Esta é uma das conclusões de uma auditoria efetuada pelo Tribunal de Contas (Tdc) ao Serviço de Saúde da Madeira (Sesaram), hoje divulgada, destinada a apreciar a legalidade e a regularidade dos atos e contratos com a aquisição de bens e serviços na área da saúde, à luz do regime excecional e transitório – aplicável na Região Autónoma da Madeira (RAM) - de resposta à epidemia de covid-19, na área da contratação pública ao longo do ano de 2020.

No documento, o TdC indica que foram comunicados pelo Sesaram aos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das Finanças e da Saúde um total de 542 contratos de aquisição de bens e serviços, neste âmbito, envolvendo uma despesa (sem IVA) na ordem dos 19,3 milhões de euros, tendo sido alvo de fiscalização 41 procedimentos.

O TdC adianta que ficaram evidentes “algumas insuficiências”, mencionando, em matéria procedimento pré-contratual, que se registou o “recurso exclusivo ao procedimento de ajuste direto ao abrigo do regime excecional e temporário", mas "quando ultrapassada a fase inicial da emergência", no âmbito da pandemia de covid-19, "seria preferível uma maior abertura à sã e leal concorrência dos procedimentos de adjudicação de contratos públicos”.

Também aponta a ausência de “explicitação dos motivos que impossibilitaram, em cada caso, o cumprimento dos prazos inerentes a outros procedimentos de natureza concorrencial, e de indicação, em 11 dos 41 procedimentos selecionados, dos motivos da escolha das entidades convidadas”.

O TdC aponta o recurso ao mecanismo legal de ‘extrema urgência’ em quatro contratos, representando uma despesa de 0,5 ME (sem IVA), sem “a devida fundamentação e o seu enquadramento para efeitos de aplicação do regime excecional” .

No relatório, é ainda apontada a “publicitação extemporânea e incompleta no Portal dos Contratos Públicos de alguns dos procedimentos”.

No que diz respeito à execução dos contratos, o TdC aponta “insuficiências nos controlos quantitativos (inexistência de evidências de controlo da receção dos bens ou insuficiências nesse controlo, que conduziram a divergências entre quantidades recebidas e quantidades faturadas)".

A falta de evidência documental da intervenção dos gestores dos contratos, a situação de adiantamentos do preço adjudicatário em 12 dos contratos analisados, envolvendo o montante de 3,5 ME, um pagamento a mais na ordem dos 26 mil euros e contratos que não excederam o prazo limite de execução são outros aspetos indicados na análise do TdC.

Em termos de recomendações, o Tribunal sugere que o Sesaram diligencie no sentido de “promover o recurso a procedimentos de adjudicação o mais possível abertos à concorrência".

A adoção de procedimentos para “facilitar o heterocontrolo dos princípios da concorrência, igualdade de tratamento dos operadores económicos para prossecução dos interesses públicos, transparência e imparcialidade" são outras das indicações do TdC neste relatório.

O Sesaram, acrescenta, deve publicitar nos termos e prazos legais os contratos celebrados, “limitar o pagamento de valores em adiantamento ao estritamente necessário, de modo a reduzir o risco de os fornecimentos virem a ser deficientes ou de serem realizados pagamentos sem contrapartida adequada”.

Sugere a adoção de controlos básicos pelos diferentes departamentos para impedir “eventuais desvios de bens”, a adequada e atempada avaliação de necessidades, a monitorização atempada dos fornecimentos em trânsito, a verificação cruzada dos documentos de despesa e as verificações físicas quantitativas e qualitativas.

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