O presidente da Assembleia da República realçou hoje que a comissão Independente para a contratação pública especial foi aprovada por amplo consenso no parlamento e as suas competências tiveram o envolvimento dos três órgãos de soberania.
Estas notas foram transmitidas por Augusto Santos Silva na sessão de abertura da apresentação do primeiro relatório semestral apresentado pela Comissão Independente de acompanhamento e fiscalização das Medidas Especiais de Contratação Pública (CIMEC).
A CIMEC foi constituída em 2021 e tem como missão acompanhar e fiscalizar os procedimentos adotados ao abrigo das medidas especiais da contratação pública quanto a projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus, como o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), de habitação e descentralização, de tecnologias de informação, de saúde, de gestão de combustíveis no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e de bens agroalimentares.
Na sua breve intervenção, em que não se pronunciou sobre o teor do relatório, o ex-ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros assinalou antes a necessidade sentida pelo Governo e pela administração pública de adoção de medidas especiais de contratação pública “para fins específicos e delimitados na lei”, tendo em vista “adaptar as regras gerais às necessidades setoriais e temporais que o país vive”.
“Estas medidas especiais de contratação públicas são necessárias para que o país disponha da capacidade e dos meios necessários para realizar investimentos muito significativos que têm de ser feitos num período temporal muito apertado. Falo no PRR, mas também de medidas para a segurança, para o agroalimentar, saúde, ou recurso a fundos europeus”, justificou.
Do ponto de vista político, de acordo com o presidente da Assembleia da República, a previsão da existência da comissão não fazia parte de uma proposta de lei do Governo e resultou do trabalho realizado no parlamento.
“Acresce que a sua composição e competências foram depois densificadas em resultado de pedido de reapreciação por parte do Presidente da República”, observou, numa alusão ao veto político de Marcelo Rebelo de Sousa em relação à primeira versão do decreto saído do parlamento.
Ou seja, segundo Augusto Santos Silva, “a comissão, tal como ela existe, testemunha não apenas a intenção inicial do proponente, neste caso o Governo, mas testemunha uma decisão do legislador e o culminar de um processo político e legislativo em que, na prática, intervieram todos os órgãos de soberania política: Presidente da República, Assembleia da República e Governo”.
“Este ponto é muito importante para perceber a legitimidade da comissão e também esta decisão que envolve solidariamente todos os órgãos de soberania política a decisão de juntar às competências próprias do Tribunal de Contas a existência de uma comissão especial transitória, temporária para a execução dessas medidas especiais”, apontou.
O presidente da Assembleia da República salientou depois que a comissão é um órgão administrativo que funciona “em total independência” junto do parlamento.
“É constituída por uma maioria de membros eleitos pela Assembleia da República (incluindo a sua presidente) e a eleição verificada fez-se por uma amplíssima maioria de deputados. A comissão, pelo lado da Assembleia da República, representa um consenso político bastante amplo, beneficiando, ainda, da indicação de vogais por parte do Conselho de Prevenção da Corrupção e do Instituto dos Mercados Públicos Imobiliário e Construção”, observou
Segundo o primeiro relatório da comissão independente, hoje apresentado no parlamento, verificou-se uma fraca adesão às medidas especiais de contratação pública no âmbito do PRR, no segundo semestre de 2021.
A reduzida adesão ao regime especial pode ser explicada por vários fatores, entre os quais “a novidade do regime, em confronto com a segurança de aplicação de um regime geral já enraizado na prática e na rotina das entidades adjudicantes, aliada à falta de formação e informação face ao novo quadro jurídico”.
“As incertezas foram exponenciadas pelas dúvidas suscitadas sobre o seu âmbito aplicativo, em particular no que concerne à eventual (des)necessidade de, no âmbito do PRR, ser emitido despacho pelo ministro responsável, apesar de este Plano ser financiado por fundos europeus”, pode ainda ler-se no relatório.
De acordo com o relatório, o número total de procedimentos ao abrigo das medidas especiais de contratação foi de 207 no segundo semestre de 2021, totalizando 27,2 milhões de euros.
Deste total, 44% são contratos de aquisição de serviços, a que correspondem 8,6 milhões de euros, seguindo-se os contratos de aquisição e locação de bens móveis (36%), com 3,9 milhões de euros e as empreitadas (20%) com o valor mais alto, de 14,6 milhões de euros.