O Presidente da República anunciou hoje que não vai propor ao parlamento renovar o estado de emergência, que assim terminará na sexta-feira, 30 de abril, pelas 23:59.
"Ouvidos hoje de manhã os especialistas, à tarde os partidos com assento na Assembleia da República e, naturalmente, ao longo destas semanas o Governo, tudo visto e ponderado, decidi não renovar o estado de emergência", declarou Marcelo Rebelo de Sousa, numa comunicação ao país, a partir do Palácio de Belém, em Lisboa.
O atual período de estado de emergência - o 15.º decretado pelo Presidente da República no atual contexto de pandemia de covid-19 - teve início em 16 de abril e termina às 23:59 de sexta-feira.
Este quadro legal, que tem permitido a adoção de medidas restritivas de direitos e liberdades para conter a propagação da covid-19 em Portugal, está em vigor com sucessivas renovações desde 09 de novembro, depois de já ter sido aplicado entre março e maio do ano passado.
Compete ao Presidente da República decretá-lo, com a duração máxima de 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações, mas a decisão "depende de audição do Governo e de autorização da Assembleia da República".
Marcelo Rebelo de Sousa já tinha dito, há 20 dias, que esperava que o estado de emergência não voltasse a ser decretado para além de abril e que se pudesse entrar numa "boa onda" no mês de maio, o que fez depender dos dados da covid-19 em Portugal.
Hoje à tarde, após falar por telefone com o Presidente da República, o deputado único e presidente da Iniciativa Liberal, João Cotrim de Figueiredo, declarou aos jornalistas que Marcelo Rebelo de Sousa se preparava pôr fim ao estado de emergência e congratulou-se com essa decisão: "Para nós, é um dia feliz".
A Constituição determina que "os órgãos de soberania não podem, conjunta ou separadamente, suspender o exercício dos direitos, liberdades e garantias, salvo em caso de estado de sítio ou de estado de emergência".
Estes dois regimes podem ser declarados em "casos de agressão efetiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública".
O estado de emergência aplica-se a situações "de menor gravidade" e "apenas pode determinar a suspensão de alguns dos direitos, liberdades e garantias" consagrados constitucionalmente.
Este quadro legal previsto na Constituição tem permitido impor o confinamento de doentes com covid-19, de infetados e de pessoas em vigilância ativa e estabelecer limites à circulação, em todo o território nacional ou ajustados ao nível municipal, entre outras medidas que configuram restrições a direitos e liberdades fundamentais.
Face à pandemia de covid-19, o estado de emergência, que nunca antes tinha sido declarado em democracia, vigorou primeiro entre 19 de março e 02 de maio do ano passado, durante 45 dias, e após um intervalo de seis meses voltou a ser decretado com efeitos a partir de 09 de novembro e teve onze renovações sucessivas.
Como alternativa, o Governo chefiado por António Costa recorreu em diferentes alturas à Lei de Bases da Proteção Civil para decretar a situação de alerta, a situação de contingência ou a situação de calamidade, no todo ou em partes do território nacional, como base para aplicar medidas de exceção para conter a propagação da covid-19.
Na primeira votação do estado de emergência, nenhum partido votou contra. Mais tarde, chegou a ser aprovado só pelos dois maiores partidos, PS e PSD. Nas últimas sete renovações, contou também com o apoio de CDS-PP e PAN, e a abstenção do BE.
Ao abrigo do estado de emergência, o executivo determinou um dever geral de recolhimento domiciliário e a suspensão de um conjunto de atividades, a partir de 15 de janeiro, e uma semana mais tarde interrompeu as aulas presenciais.
Em 15 de março, começou o processo de desconfinamento, com uma reabertura gradual de estabelecimentos de ensino e do comércio, dividida em quatro etapas, que prosseguiu em 05 e 19 de abril, embora alguns municípios com maior taxa de incidência não tenham avançado para a fase seguinte.
A última etapa do plano de desconfinamento do Governo está prevista para a próxima segunda-feira, 03 de maio.
Em Portugal, já morreram perto de 17 mil pessoas com covid-19 e foram contabilizados mais de 834 mil casos de infeção com o coronavírus que provoca esta doença, de acordo com a Direção-Geral da Saúde (DGS).