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Covid-19: Área Metropolitana de Lisboa continua em contingência, resto do continente mantém alerta

LUSA
13-08-2020 17:16h

A generalidade de Portugal continental continuará em situação de alerta e a Área Metropolitana de Lisboa em situação de contingência até ao final do mês devido à pandemia de covid-19, determinou hoje o Governo.

Segundo o Governo, a prorrogação da declaração da situação de contingência, na Área Metropolitana de Lisboa, e de alerta, no restante território, estará em vigor até às 23:59 de 31 de agosto de 2020.

Contudo, o executivo introduziu algumas alterações às regras em vigor até às 23:59 de sexta-feira, nomeadamente que os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais da Área Metropolitana de Lisboa (AML) poderão ser alterados por decisão dos presidentes dos municípios, deixando de vigorar a obrigatoriedade de abrirem às 10:00 e encerrarem às 20:00.

A situação de alerta, aquela em que o país se encontrava antes de ser decretado o estado de emergência em 18 de março, é o nível mais baixo de intervenção previsto na Lei de Bases de Proteção Civil, depois da situação de contingência e de calamidade (mais elevado).

Nas ilhas, o Governo da Madeira já decidiu prolongar a situação de calamidade até 31 de agosto, enquanto nos Açores foi deliberado prorrogar até às 24:00 de 01 de setembro a situação de calamidade pública nas ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial (as ilhas que têm ligações aéreas ao exterior do arquipélago), bem como a situação de alerta nas ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.

+++ Portugal continental (com exceção da Área Metropolitana de Lisboa) +++

À semelhança daquilo que entrou em vigor no início de julho, a generalidade do país permanecerá em estado de alerta, vigorando as seguintes restrições:

- Confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infetadas com covid-19 ou sujeitas a vigilância ativa.

- Mantêm-se as regras de distanciamento físico, uso de máscara, lotação, horários e higienização.

- Ajuntamentos limitados a 20 pessoas.

- Proibição de consumo de álcool na via pública.

- Os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços podem passar a abrir antes das 10:00.

- Mantêm-se as regras de funcionamento dos restaurantes, existindo a possibilidade de acesso ao público para novas admissões até à meia-noite, tendo os estabelecimentos de encerrar à 01:00.

- Permanecem encerrados os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculos e os estabelecimentos de bebidas com espaço de dança, embora possam funcionar como cafés ou pastelarias, sem necessidade de alteração da respetiva classificação de atividade económica, se cumpridas as regras da Direção-Geral da Saúde e os espaços destinados a dança permaneçam inutilizáveis para o efeito.

- Os serviços públicos mantêm, preferencialmente, o atendimento presencial por marcação, determinando-se que o atendimento prioritário possa ser realizado sem marcação prévia.

+++ Área Metropolitana de Lisboa +++

A Área Metropolitana de Lisboa engloba 18 municípios da Grande Lisboa e da Península de Setúbal, designadamente Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.

Este território permanece em estado de contingência e com medidas mais restritivas de confinamento:

- Confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infetadas com covid-19 ou sujeitas a vigilância ativa.

- Limitação de 10 pessoas nos ajuntamentos.

- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre.

- Proibição de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e postos de combustíveis.

- Os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais poderão ser alterados por decisão dos presidentes dos municípios, deixando de vigorar a obrigatoriedade de abrirem às 10:00 e encerrarem às 20:00.

- Não é imposta hora de fecho para os serviços de abastecimento de combustível (podem funcionar 24 horas por dia exclusivamente para venda de combustíveis), farmácias, funerárias, equipamentos desportivos, clínicas, consultórios e veterinários.

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