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Supremo Tribunal Administrativo nega recurso da Ordem dos Enfermeiros contra sindicância

LUSA
17-07-2020 13:11h

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) rejeitou um recurso da Ordem dos Enfermeiros destinado a suspender a eficácia de uma sindicância ordenada pela ministra da Saúde àquela ordem profissional.

“Acordam os juízes da Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo, reunidos em conferência, em negar provimento ao recurso [da Ordem dos Enfermeiros (OE)], mantendo, em consequência, a decisão recorrida”, lê-se na decisão do STA, a que a agência Lusa teve acesso.

Em causa estava um recurso apresentado ao STA pela Ordem dos Enfermeiros a contestar uma anterior decisão que indeferiu a providência cautelar interposta pela OE para suspensão da eficácia do despacho da ministra da Saúde, Marta Temido, de 16 de abril de 2019, a ordenar a realização de uma sindicância à OE, que, entretanto, foi realizada.

Segundo o acórdão do STA, a questão que se discutia neste recurso era “de saber-se, encontrando-se já integralmente concluída a sindicância” à atividade da Ordem dos Enfermeiros, e tendo os respetivos resultados sido comunicados pela ministra da Saúde ao Ministério Público, se se mantém o interesse da OE na concessão do pedido formulados nos autos.

Na anterior decisão, entendeu-se que a aceitação da providência cautelar apresentada pela OE “já não teria para ela qualquer utilidade”, dado que a sindicância já se encontra “plenamente executada”

A Ordem dos Enfermeiros alegou, contudo, que se a eficácia do ato que ordenou a realização de sindicância fosse suspensa, seriam “igualmente suspensos todos os ato e trâmites consequentes, deixando assim o Ministério Público de ter legitimidade” para avançar com ações.

“Ainda que quaisquer outros efeitos jurídicos da sindicância pudessem considerar-se como não produzidos por força da suspensão jurisdicional da sua eficácia, o Ministério Público já tem conhecimento dos factos revelados pelo respetivo relatório [da sindicância] e não está impedido de promover a ação pública com fundamento nos mesmos”, considerou o STA, negando assim provimento ao recurso da OE.

Contactada pela agência Lusa, uma fonte oficial do Ministério da Saúde confirmou que “a sindicância foi concluída” e que “aguarda desenvolvimentos” da investigação do Ministério Público.

A ministra da Saúde pediu em abril do ano passado à Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) para realizar uma sindicância à OE, o que a bastonária da Ordem dos Enfermeiros, Ana Rita Cavaco, considerou na altura "uma atitude persecutória nunca antes vista” e intentou uma providência cautelar contra o Ministério da Saúde para impedir a sindicância.

Na altura, a ministra da Saúde explicou que a decisão da sindicância se prendia com “vários aspetos relacionados com o comportamento, com a postura, com a atuação da Ordem dos Enfermeiros e com aquilo que são os limites das intervenções das associações públicas profissionais, relativamente aos quais o Ministério tem de estar vigilante e quando tem dúvidas tem de encaminhar para as entidades competentes”.

A sindicância concluiu que havia fundamentos para dissolver os órgãos da entidade liderada por Ana Rita Cavaco, segundo o relatório final da IGAS, que apontava gastos sem justificação da bastonária da OE e evidências da sua participação na “greve cirúrgica” que os enfermeiros realizaram no final de 2018 e início de 2019 e que paralisou blocos operatórios em todo o país.

Em reação às conclusões da sindicância, Ana Rita Cavaco alegou que esta era "uma vingança do Governo” que já esperava.

“É uma vingança do Governo, porque este Governo já demonstrou o que faz às pessoas de quem não gosta e que não gosta daquilo que dizem. Não sou caso único”, afirmou em agosto do ano passado Ana Rita Cavaco.

Contactada hoje pela Lusa, Ana Rita Cavaco não quis comentar a decisão do Supremo Tribunal Administrativo.

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