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Covid-19: Governo refuta contaminação em aterro de resíduos importados e hospitalares

LUSA
01-04-2020 18:38h

O Ministério do Ambiente esclareceu hoje que o transporte por via marítima "anula ou reduz drasticamente" o potencial infecioso dos resíduos depositados em aterro e refuta haver contágio por via da gestão de resíduos hospitalares.

O esclarecimento do Governo surge depois de na segunda-feira a associação ambientalista Jornada Principal, reportando aos resíduos importados e hospitalares, e, hoje, a Câmara de Valongo, sobre os lixos de hospitais, terem defendido a sua incineração em vez do depósito no aterro em Sobrado.

Em comunicado enviado às redações, o ministério reiterou a resposta enviada na terça-feira à Lusa em que afirmou que "os resíduos recebidos no âmbito do movimento transfronteiriço de resíduos são objeto de armazenamento e estabilização prévia no país de origem".

"Este facto, associado ao tempo de transporte dos mesmos até ao destino final no nosso país, na maioria dos casos por via marítima, anula ou reduz drasticamente o potencial infecioso desses resíduos, tendo em conta o tempo máximo conhecido de atividade do vírus SARS-COV-2", reforçou o ministério liderado por João Matos Fernandes.

Na resposta onde se invoca que um dos "métodos de eliminação de resíduos urbanos preconizados por várias autoridades europeias, incluindo as autoridades técnicas nacionais competentes é (…) a deposição em aterro, independentemente da origem desses resíduos", o Governo atesta também ser este, "a par da incineração, o método de eliminação aconselhado também pelas autoridades, nomeadamente em Itália, Espanha e França".

Na comunicação, o ministério informa que "por força do Despacho da Secretária de Estado do Ambiente (Despacho n.º 28/GSEAMB/2020), que determina à Agência Portuguesa do Ambiente que proceda, desde o 01 de fevereiro do corrente ano, à objeção sistemática à entrada em Portugal de resíduos destinados a eliminação, só será admitida a entrada de resíduos cujo pedido tenha sido apresentado antes daquela data e, portanto, anteriores à atual situação de pandemia".

Reportando-se aos resíduos hospitalares, do Grupo I e II, o ministério disse tratar-se de "resíduos não perigosos, equivalentes a resíduos domésticos e/ou industriais e, por isso, devem ser geridos enquanto tais", defendendo que no atual período da pandemia covid-19 "devem ser seguidas as orientações e recomendações emitidas pela Agência Portuguesa do Ambiente, em conjunto com a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, e em articulação com a Direção-Geral da Saúde".

Essas orientações, prossegue a comunicação, "preconizam o encaminhamento dos resíduos urbanos indiferenciados, diretamente e sem qualquer tratamento prévio, preferencialmente para incineração ou para aterro quando não seja possível utilizar capacidade de incineração ou quando a localização geográfica da produção destes resíduos o justificar".

Citando as "últimas evidências reportadas pela Organização Mundial de Saúde" que "não apontam para a possibilidade de contágio por via da gestão de resíduos hospitalares", o ministério reiterou que "importa agir de acordo com o princípio da precaução, razão pela qual foram estabelecidas as devidas orientações".

O esclarecimento surge um dia depois de o Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes, ter assinado um despacho para uma "mais correta e segura gestão de resíduos durante o período em que durar o Estado de Emergência em Portugal em consequência da pandemia provocada pela covid-19".

Invocando a "proteção da saúde pública e a segurança dos trabalhadores do setor" deixa de ser paga a "Taxa de Gestão de Resíduos para as quantidades de resíduos urbanos adicionais encaminhadas para destino final" e foi "suspensa a obrigação de pré-tratamento dos resíduos urbanos que se destinam a aterro".

Passa a ser possível, também, "agilizar a partilha de infraestruturas entre entidades gestoras de resíduos urbanos, com o objetivo de dar aos resíduos um destino mais adequado, como seja a incineração" e está "dispensada a emissão de guias de transporte de resíduos oriundos de produtores não inscritos e de setores prioritário (p.ex. hospitais de campanha)"

Neste contexto, é "permitida a extensão dos horários de funcionamento e o aumento da capacidade de armazenagem dos operadores de gestão de resíduos urbanos e hospitalares".

A Lusa tentou obter uma reação da associação ambientalista, mas, até ao momento não foi possível.

Em Portugal, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde, registaram-se 160 mortes, mais 20 do que na véspera (+14,3%), e 7.443 casos de infeções confirmadas, o que representa um aumento de 1.035 em relação a segunda-feira (+16,1%).

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